A Assembleia Legislativa aprovou uma lei que permite a instalação de equipamentos eliminadores de ar em hidrômetros individuais ou coletivos, em tubulações que precedem as unidades consumidoras.
O projeto de lei é do deputado estadual Vandinho Leite e o objetivo é evitar que o ar acumulado na tubulação do sistema de abastecimento de água possa influenciar na medição do consumo e, consequentemente, na cobrança indevida de tarifas aos consumidores.
O projeto que também já foi apresentado pelo deputado em 2019 (porém arquivado) poderá reduzir o valor da conta mensal de água em até 40%, segundo o parlamentar. Na prática, ele obriga que a Cesan pague por um equipamento para eliminar o ar da tubulação de água daqueles consumidores que solicitarem o serviço.
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De acordo com a nova lei, os consumidores são responsáveis por notificar a empresa concessionária sobre seu interesse em proceder à instalação do equipamento, que deve estar devidamente patenteado e certificado pelo INMETRO. Além disso, a instalação deve ser realizada pela concessionária, e o consumidor tem a opção de solicitar a retirada do aparelho gratuitamente.
Os hidrômetros instalados após a promulgação da lei deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, custeado pela concessionária. Em caso de descumprimento, a concessionária será multada em 100 (cem) VRTEs por unidade consumidora, ou seja, R$ 429,61 a ser revertida em prol do consumidor.
Se a empresa permanecer em mora por mais de 30 dias, a multa será dobrada, e será instaurado um processo administrativo disciplinar para apuração de falta funcional nos termos da Lei Federal n.º 8429/92.
A nova lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, e os consumidores podem optar por instalar o aparelho em caráter transitório ou definitivo.
A iniciativa visa garantir uma medição justa e precisa do consumo de água, evitando cobranças indevidas aos consumidores.
De acordo com o deputado Vandinho Leite, na justificativa da proposta, é recorrente a entrada de ar nas tubulações da rede de distribuição de água por motivos operacionais ou de manutenção e de crise hídrica. Daí a necessidade da instalação de um equipamento redutor.
“Dessa forma, quando a rede é novamente operacionalizada por questões técnicas, é necessária a presença de pressão proveniente de ar comprimido para que a água consiga adentrar ao sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem um consumo inexistente, gerando enriquecimento ilícito à concessionária em detrimento dos consumidores”, diz o parlamentar para embasar a proposta.
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Sendo assim, o equipamento redutor irá impedir que o ar seja calculado na conta mensal de água do capixaba, “além de preservar a vida útil dos hidrômetros que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação”.
O deputado alega que o ar presente na tubulação é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbicos. Noutras palavras, pode gerar um aumento na conta da população. Em algumas regiões, segundo Vandinho, esse cálculo pode gerar prejuízo aos consumidores de até 80%.
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