Uso de caixas de som nas praias da Serra pode gerar multa de até R$ 1 mil

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caixas som
A regra vale também para caixas de som nas praias. A infração pode resultar em multa de até R$ 1 mil, além da apreensão do equipamento. Crédito: Divulgação

O verão é a estação mais quente do ano e, com 23 quilômetros de litoral, a Serra oferece praias para todos os gostos, desde trechos com águas calmas, ideais para famílias, até áreas com ondas fortes, que atraem surfistas. No entanto, para aproveitar a estação sem transtornos, é importante ficar atento às regras de convivência nas praias, já que algumas atitudes comuns podem ser enquadradas como infrações passíveis de multa.

A equipe de Fiscalização Ambiental da Serra orienta moradores e visitantes para uma curtição responsável, evitando prejuízos ao meio ambiente e ao bolso.

Barulho nas praias

Apesar do clima de festa típico do verão, o bom senso não sai de férias. O Código Municipal de Meio Ambiente da Serra (Lei nº 2.199/1999) proíbe, no artigo 179, o uso de equipamentos produtores ou amplificadores de som em veículos automotores e em vias públicas sem autorização.

De acordo com apuração do TN, a regra vale também para caixas de som nas praias. A infração pode resultar em multa de até R$ 1 mil, além da apreensão do equipamento. 

Churrasco e estacionamento na faixa de areia

Quem pensa em montar churrasqueira à beira-mar precisa redobrar a atenção. As praias da Serra são consideradas áreas de proteção ambiental, por abrigarem vegetação de restinga. O uso de churrasqueiras na faixa de areia pode causar danos à flora e à fauna nativas.

O mesmo vale para estacionar veículos na praia. Se o carro estiver sobre área de restinga, o responsável poderá responder por crime ambiental, e o veículo será guinchado.

Como fazer denúncias

As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo telefone (27) 99951-2321 ou pelo aplicativo Colab (www.colab.re), de preferência no momento em que o incômodo estiver ocorrendo.

Para que a fiscalização seja mais eficaz, é importante informar:

  • Endereço completo do local ou dados do veículo (placa, se possível);
  • Tipo de irregularidade (exemplo: som alto);
  • Horário de maior incidência;
  • Atividade exercida no local.
  • O denunciante deve se identificar, informando nome completo, endereço e telefone, sendo garantido o sigilo dos dados pessoais.

Atendimento em regime de plantão

Tanto o Disque-Silêncio quanto a Fiscalização Ambiental são serviços essenciais e funcionam em regime de plantão. 

Contato único para ambos os serviços: (27) 99951-2321

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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