O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (4), o pedido de criação da federação partidária Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Com a decisão, as legendas vão atuar de forma unificada em todo o país, com a obrigatoriedade de permanecerem juntas em um mesmo bloco por pelo menos quatro anos.
De acordo com a relatora do pedido, ministra Estela Aranha, o requerimento continha a documentação necessária para que as legendas que a integram atuem como uma única agremiação, atendendo ao que a lei exige para a formação de uma federação de dois ou mais partidos.
Federação partidária
A partir de 2021, com a aprovação da Lei nº 14.208/2021, o cenário político brasileiro passou a contar com um novo tipo de associação entre partidos: as federações partidárias. Neste modelo, duas ou mais legendas com afinidade programática podem atuar como uma única agremiação. De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por pelo menos quatro anos e tem abrangência nacional.
Ao adotarem essa estrutura conjunta, as federações passam a funcionar como um teste para eventuais fusões ou incorporações entre as legendas integrantes. A possibilidade de reunião de legendas em federações partidárias passou a vigorar já para as Eleições de 2022.
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Quatro federações
Com o registro da federação Renovação Solidária, quatro federações partidárias já foram aprovadas pelo TSE, abrangendo nove legendas.
São elas:
- Federação Brasil da Esperança (FE Brasil): Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV);
- Federação PSDB Cidadania: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (Cidadania);
- Federação PSOL Rede: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede); e
- Federação Renovação Solidária: Solidariedade e Partido Renovação Democrática (PRD).

