O prefeito da Serra Audifax Barcelos (Rede) foi absolvido pelo Tribunal de Contas (TC-ES) de uma ação por improbidade administrativa sob argumento de prescrição. O processo foi movido pelo Ministério Público Especial de Contas (MPEC) que acusou o prefeito de supostas irregularidades em procedimentos licitatórios datados de 2007, ano em que Audifax exercia o 1º mandato a frente da Prefeitura.
Além de Audifax, mais quatro pessoas também estavam implicadas na ação e foram absolvidas: 1 – Pedro José de Almeida Firme, que é atual secretário de Finanças da Serra; 2 – Antônio Claudio Melo Monteiro, ex-secretário de Finanças; 3 – a servidora Maria Marlene Bassini; 4 – e o ex-secretário de Planejamento Leonardo Bis dos Santos.
O Ministério Público acusou os envolvidos de “possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios – Edital de Pregão 207/2007 e na execução do contrato Nº 350/2007”, firmado entre o município e a entidade URBIS – Instituto de Gestão Pública.
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Na prática, a URBIS servia como uma espécie de sócia da Prefeitura na busca e recuperação de crédito, da qual era remunerada por meio de um percentual. Na ação, somente a URBIS foi condenada por ressarcimento de R$ 39 mil.
O Ministério Público, através do Procurador Luciano Vieira pediu a perda de direitos políticos de Audifax por cinco anos, além de ressarcimento solidário e multa. A área técnica do TC-ES acompanhou o pedido da Promotoria e apontou duas irregularidades:
1- Contratação de Pessoa Jurídica para executar serviços cuja competência e atribuição é de servidor público; 2 – Pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário.
Em sua defesa, Audifax argumentou que os serviços contratados não eram de “natureza contínua ou rotineira, mas sim, especializada, demandando conhecimentos especializados”. E que a Prefeitura não dispunha de servidores suficientes para executar os serviços que são de naturezas fiscais.
No entanto em decisão unânime publicada na última segunda-feira (21), os conselheiros do órgão optaram pelo arquivamento do processo sob a justificativa de prescrição da pretensão punitiva, que é quando o Estado perde o direito de punir, em razão do decurso dos prazos das penas em abstrato.