TRE-ES libera candidatura de Anderson Pedroni à Prefeitura de Fundão

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Anderson Pedroni e a candidata a vice, Eliani Lima. Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Fundão, Anderson Pedroni (PSD) está liberado para disputar a Prefeitura de Fundão nas eleições 2024. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou improcedente uma ação do Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES) para impugnação da chapa, encabeçada por Pedroni, com Eliani Lima (PSB) na vice.

A chapa foi contestada em uma ação apresentada pelo Agir, em função de uma votação na Câmara Municipal de Fundão, em 2018, que rejeitou as contas do ex-prefeito, referentes ao exercício 2011. Mas o candidato já havia sido considerado inelegível em 2015, com o julgamento de tais contas. Em função disso, o entendimento da Justiça Eleitoral foi de que prevalece a decisão mais antiga e que, desta forma, os oito anos já foram cumpridos. A decisão é assinada pelo juiz Gedeon Rocha Lima Júnior, titular da 14ª Zona Eleitoral da cidade.

O juiz ainda decidiu pela ilegitimidade ativa do órgão de direção municipal do Agir. Isso porque, na análise da Justiça, a legenda só passou a participar do processo eleitoral do município com a ação. E para dar legitimidade, ingressou na coligação “Juntos para Mudar Fundão”, composta também por DC, Podemos, Republicanos e Solidariedade, que oficializou apoio ao candidato Eleazar Lopes, do Podemos.

O juiz também pontuou que não houve má-fé do impugnado em relação às contas irregulares e essa seria a condição para configurar a improbidade administrativa. De acordo com Lei de 2021 (nº 14.230), “somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado na conduta do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”.

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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