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Tire suas dúvidas sobre compras on-line e o direito de arrependimento


O Seu Caderno Jurídico é uma coluna de publicação semanal, contudo visando dar informação segura ao seu público em tempos de crise apresenta um especial denominado Semana do Consumidor, por meio de exposição simplificada durante 7 (sete) dias corridos acerca do Código de Defesa do Consumidor e os impactos do Coronavírus.


A suspensão das atividades de algumas lojas físicas com a finalidade de contenção da velocidade do coronavírus contribuiu consideravelmente com o aumento das compras pela internet, os setores que mais expandiram foram as vendas de mercados e itens de saúde com crescimento de 65% sobre o mesmo período do ano passado. É importante que o consumidor fique atento aos seus direitos e principalmente faça pesquisas acerca da empresa que pretende contratar. Segue considerações sobre o período de pandemia e as compras realizadas por comércio virtual.

O que é Direito de Arrependimento?

Significa dizer que o consumidor pode desistir da compra de um produto ou de um serviço no prazo de 7 dias desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, por previsão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que  estando fora do estabelecimento o consumidor não pôde avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Como se dá a contagem do prazo?

Setes dias a contar da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Se houver interesse no cancelamento é interessante que o faça por escrito, por exemplo: por e-mail.

Durante a Pandemia existe prorrogação do prazo de arrependimento?

Não existe garantia legal de prorrogação ao prazo de sete dias, mesmo durante este período, e ainda que por previsão do CDC seja o consumidor considerado vulnerável. É interesse que exerça seu direito no prazo, ou que contate a empresa para especificar o seu caso, em especial quando se tratar de consumidor dentro do grupo de risco.

O direito ao reembolso é total ou parcial?

O consumidor tem direito de receber por tudo que tiver pago, inclusive os custos extras, frete, taxas de instalação porque o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus. A devolução do dinheiro deve ser imediata, e caso a compra tenha sido realizada por cartão de crédito, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno.

Como proceder a troca de produtos com vício?

Vício é o que costumeiramente identificamos como produtos defeituosos, que não há funcionamento adequado, e estes podem se apresentar dentro do período de arrependimento ou posterior. No caso do produto ter um problema de fabricação, o consumidor pode cobrar solução do comerciante, distribuidor, importador e fabricante, todos respondem de forma solidária. Contudo, neste período muitas empresas estão fechadas e não é razoável impor ao consumidor que compareça a determinado lugar ou mesmo encaminhe pelo Correios para exercer o direito de troca de produtos com vício. A sugestão do Instituto de Defesa do Consumidor é que o consumidor encaminhe comunicação por escrito (e-mail com confirmação) apontando o interesse em trocar o produto e questionando os procedimentos e novos prazos da empresa para fazer a troca.

Quais as medidas mais enérgicas para casos de descumprimento dos direitos?

De acordo com a Lei Complementar nº 373/2006 compete ao Procon-ES, além de outras medidas, receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, bem como fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo. Atualmente  o Procon do ES está integrado ao SINDEC que é um sistema informatizado que integra processos e procedimentos relativos ao atendimento aos consumidores nos Procons, assim, as reclamações poderão ser realizadas por meio da seguinte plataforma:  http://www.sindec.es.gov.br. Importante esclarecer que a reclamação eletrônica não impossibilita a via judicial bem como o assessoramento de um profissional do Direito.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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