
No final de janeiro o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Rodrigo Chamoun, revogou uma decisão cautelar que determinava a suspensão de um pregão eletrônico do Hospital Dório Silva, na Serra. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral e torácica, no entanto tinha sido suspensa por conta de suspeitas de irregularidades.
A suspensão ocorreu em um plantão no dia 26 de dezembro de 2022, quando o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti atendeu um pedido feito pela Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Espírito Santo (Cooperciges), alegando irregularidades no certame. Na ocasião, Ciciliotti determinou a suspensão da licitação considerando que a lisura do certame poderia ter sido comprometida.
No entanto, transcorridos quase um mês da licitação paralisada, o órgão fez nova análise e o próprio presidente da Corte entendeu que ficou caracterizado o que se chama tecnicamente de periculum in mora inverso – quando a decisão cautelar pode causar mais dano do que o que se pretende evitar –, ou seja, a suspensão da licitação e, portanto, do serviço prestado a população foi considerada mais donosa do que a hipotética irregularidade em suspeita. O órgão informou que o serviço de cirurgia geral e torácica não estava sendo ofertado em razão do fim do contrato então vigente, desde 31 de dezembro. Ou seja, neste ano o Dório Silva ainda não realizou nenhum serviço dessa natureza devido à ausência de contrato.
Em sua decisão, Chamoun acompanhou o entendimento da área técnica que defendeu a improcedência da representação com a revogação da medida cautelar que suspendeu a licitação, por não estarem presentes os pressupostos essenciais para a sua concessão. A decisão acrescenta que a equipe de auditoria do TCE-ES não identificou, inicialmente, danos financeiros ao erário. Chamoun atuou neste processo em função das férias da relatora, conselheira substituta Marcia Jaccoud Freitas.
“Por todo o exposto, considerando que a paralisação dos serviços especializados em cirurgia geral e cirurgia torácica pode gerar prejuízos maior à população do Estado, acompanho o entendimento técnico, tendo em vista não vislumbrar a presença de indícios de irregularidades retratados, em juízo de cognição sumária revogo a cautelar, por restar caracterizado, no presente momento, após a manifestação do Hospital Dório Silva e da área técnica, o periculum in mora inverso”, apresentou o conselheiro Chamoun em sua decisão.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.