Direito no Cotidiano

Suspensão de viagens da 123 Milhas: o que você precisa saber para não ser prejudicado

A agência de viagens 123 Milhas anunciou nesta sexta-feira, 18/08/23, que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afetará viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A empresa lançou nota explicativa dizendo que: “Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023″.

A companhia informou que estaria devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes através de “vouchers”, acrescidos de correção monetária de 150% do CDI acima da inflação e dos juros de mercado, na compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.

Segundo a empresa, esses vouchers poderão ser usados em produtos da 123 Milhas, entretanto, a empresa não deixou claro se haverá ressarcimento em dinheiro, para uso além de seus serviços.

 Quais são os direitos dos consumidores neste caso?

Primeiro é preciso que se diga que a relação entre a empresa 123 Milhas e seus clientes é uma relação de consumo que se insere na Lei nº 8.078/90, o já famoso Código de Defesa do Consumidor (CDC), que possui em seus artigos as orientações necessárias para resolver a questão.

O CDC em seu artigo 14 prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Já o artigo 20, diz que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”.

Em resumo, isso significa que a 123 Milhas tem a obrigação de fornecer ao consumidor a possibilidade prestar os serviços pagos e contratados em uma outra oportunidade, que é o que o oferecimento desses “vouchers” significa. Ou, se o consumidor preferir, seja pelo motivo que for, a devolução integral do dinheiro pago, atualizado financeiramente.

Salientando que ainda que seja feita a devolução integral do que foi pago corrigido, se o consumidor comprovar a existência de perda ou dano, deverá ser ressarcido na medida e extensão do que for apurado.

Mas atenção! O prazo para que os consumidores prejudicados reclamem e preservem seus direitos (interrompendo a decadência) é de 30 dias a partir do momento em que a prestação de serviço foi declarada interrompida pela empresa. Assim prevê o artigo 26, I do CDC.

Para isso é preciso que o consumidor interessado formule e comprove reclamação perante a 123 Milhas, preferencialmente pelos seus canais de assistência ao consumidor e por qualquer outro meio oficial de comunicação da empresa.

Após, se a resolução do caso não se der por meio de um acordo extrajudicial, o caminho que resta é o ajuizamento de uma ação cível requerendo a devolução dos valores pagos corrigidos, mais o ressarcimento por danos materiais e morais.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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