O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6850, concluído em sessão virtual no último dia 20.
Com isso, permanece em vigor a Lei 14.126/2021, que assegura o enquadramento da condição como deficiência, garantindo acesso a uma série de direitos previstos na legislação brasileira.
O que é visão monocular
A visão monocular ocorre quando a pessoa apresenta comprometimento severo em um dos olhos, com capacidade visual igual ou inferior a 20%, enquanto o outro mantém funcionamento normal.
Entenda o julgamento
A ação foi proposta por entidades como a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a Organização Nacional dos Cegos do Brasil e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência.
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Os autores questionavam a constitucionalidade da lei, argumentando que o conceito moderno de deficiência vai além de aspectos físicos e poderia gerar tratamento desigual em relação a outros grupos.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou pela rejeição do pedido. Segundo ele, a Constituição já prevê proteção ampla às pessoas com deficiência, cabendo ao Estado garantir mecanismos de inclusão em áreas como mercado de trabalho, concursos públicos e políticas sociais.

Decisão reforça direitos e segurança jurídica
Para a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde Fernanda Andreão Ronchi, a decisão consolida um entendimento que já vinha sendo construído.
“O reconhecimento da visão monocular como deficiência não é apenas uma questão técnica, mas social. Ele permite acesso a políticas públicas e direitos que antes eram frequentemente negados”, explica.
Ainda segundo a especialista, a decisão também traz mais segurança jurídica. “A uniformização evita disputas administrativas e judiciais, facilitando o acesso a benefícios e políticas de inclusão”, destaca.
O que muda na prática
Com a decisão do STF, pessoas com visão monocular continuam tendo direito a:
- Participação em vagas reservadas em concursos públicos
- Benefícios previdenciários e assistenciais
- Políticas públicas de inclusão
- Prioridade em programas sociais, conforme a legislação
A decisão acompanha a evolução do conceito de deficiência, que hoje considera não apenas limitações físicas, mas também as barreiras enfrentadas no dia a dia.