Serra volta a sofrer com avanço de pandemia e Estado aumenta classificação de risco da cidade

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Dos 78 municípios capixabas, 27 estão classificados em Risco Baixo e 50 estão em Risco Moderado. Foto: Arquivo TN/Ana Paula Bonelli

A Serra saiu do risco baixo para moderado no Mapa de Risco divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (5). O mapa terá vigência desta segunda-feira (08) até o próximo domingo (14). Dos 78 municípios capixabas, 27 estão classificados em Risco Baixo e 50 estão em Risco Moderado. Somente o município de Ibatiba está classificado em Risco Alto.

A Serra é a segunda cidade com mais casos confirmados da Covid-19 e também com mais mortes, ficando atrás apenas de Vila Velha, que lidera o triste ranking. Até a tarde do domingo (08), a cidade tinha 41.971 casos confirmados da doença e 777 mortes. Os dados do Painel Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde, mostram ainda que o município possui 40.517 pessoas curadas da enfermidade.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.

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Veja o que muda nas cidades de acordo com o risco:

Risco baixo

– Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.

– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.

– Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Risco moderado

– Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.

– Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.

– Funcionamento das academias com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco

Risco alto

– Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

– Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

– Suspensão do funcionamento de bares.

– Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

– Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.

– Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

– Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

– Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.

– Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;

– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.

– Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.

– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.

– Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

 

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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