Serra é a primeira cidade do ES a regulamentar vacinação em farmácias

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Foto: divulgação
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A cidade da Serra deu mais um passo importante na ampliação do acesso à imunização. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, publicou uma nota técnica que normatiza a instalação e funcionamento de salas de vacinação em farmácias e drogarias do município. A iniciativa torna a Serra a primeira cidade do Espírito Santo a regulamentar esse tipo de serviço, com diretrizes claras para garantir a segurança sanitária e a qualidade do atendimento à população nestes estabelecimentos.

De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da Serra, Paulo Jussim, diversas farmácias da Serra já demonstraram interesse em oferecer o serviço de vacinação e têm procurado a secretaria para entender os critérios exigidos. 

“A publicação da nota técnica vai orientar de forma clara e padronizada os estabelecimentos que desejam atuar na aplicação de vacinas. A regulamentação contempla todos os aspectos legais, técnicos e operacionais, em conformidade com legislações federais e resoluções da Anvisa, assegurando a segurança do paciente e a qualidade do serviço prestado.”

A Nota Técnica nº 002/2025 foi elaborada pela Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde da Secretaria de Saúde da Serra (Sesa), com base nas leis já existentes, que autorizam esse tipo de serviço, e na mais recente, de número 14.675/2023, sobre o funcionamento da oferta privada de vacinação. Clique aqui para ler na íntegra.

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Veja os requisitos que deve ser obedecidos pelas farmácias e drogarias:

– Estar devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), sob o código 174.1 – Imunização (público geral);
– Passar por inspeção da Vigilância Sanitária e obter o licenciamento específico;
– Apresentar projeto arquitetônico aprovado, conforme Portaria SESA n.º 156/2021;
– Ter sala de vacinação com, no mínimo, 6 m², estrutura física adequada, privacidade para o paciente, e equipamentos compatíveis com as exigências da Anvisa;
– Manter um Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão atualizado, incluindo rotinas de vacinação.
– O responsável técnico e seu substituto devem ser farmacêuticos habilitados e capacitados, registrados junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/ES);
– Todos os profissionais envolvidos na aplicação de vacinas deverão passar por treinamentos periódicos, devidamente registrados;
– Em caso de desligamento, a farmácia deve atualizar imediatamente o cadastro dos profissionais no CNES.

Conservação e registro das vacinas

A farmácia também deve manter equipamentos refrigerados com monitoramento diário de temperatura, registrar todas as doses aplicadas em cartão de vacinação e no sistema Vacina e Confia ES. Além disso, ainda deve seguir outros critérios para garantir a segurança do material. Confira:

– O transporte de vacinas deve seguir protocolos específicos, com controle rigoroso de temperatura;
– Somente serão permitidas vacinas registradas ou autorizadas pela Anvisa;
– É obrigatória a prescrição médica para aplicação de vacinas que não constem no calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
– As farmácias devem garantir atendimento para eventuais reações adversas, com plano de contingência e vínculo com serviço de saúde de referência;
– Eventos adversos ou erros de vacinação devem ser notificados no sistema VigiMed, conectado à base de dados da OMS;
– É exigido também um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme a RDC n.º 222/2018.

A Secretaria de Saúde reforça que o objetivo da regulamentação é ampliar o acesso da população à imunização com qualidade e segurança, e ressalta a importância do cumprimento integral das normas para garantir o sucesso da iniciativa.

Foto de Guilherme Marques

Guilherme Marques

Guilherme Marques é jornalista e atua como repórter do Portal Tempo Novo.

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