A Prefeitura da Serra abriu novo processo seletivo com vagas para a contratação de professores temporários – que irão atuar na Educação da cidade. A informação foi confirmada pela Secretaria Municipal de Educação (Sedu) ao Jornal Tempo Novo. De acordo com o Município, os aprovados irão receber salários que variam de R$ 2.222,02 e R$ 3.446,86 dependendo da titulação, além de auxílio alimentação no valor de R$ 520.
De acordo com o edital, as inscrições serão realizadas de forma on-line e estarão disponíveis a partir das 18 horas desta sexta-feira (18) até as 23h59 do dia 22 de fevereiro, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. O site de inscrições pode ser acessado clicando aqui. O código de inscrições é 003 e ano 2022.
A Prefeitura da Serra explicou que o processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais; ou seja, a seleção vai ocorrer por meio de títulos e não haverá aplicação de prova.
A seleção temporária oferta vagas para os seguintes cargos:
Para o cargo de professor, a remuneração será de R$ 2.222,02, para aqueles que possuem licenciatura plena; R$ 2.572, para quem possui pós-graduação – especialização; R$ 2.977,59, para quem possui mestrado; e R$ 3.446,86, para os candidatos que tiverem doutorado. Em todos os casos, os contratados também possuem direito ao auxílio alimentação de R$ 525.
Vale ressaltar que o processo seletivo visa a formação de cadastro de reserva para a contratação temporária de profissionais, conforme demanda do Município. A seleção tem a validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais 12 meses.
O edital explica que, para se inscrever, os candidatos devem estar dentro das seguintes regras: ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, guardadas as limitações legais; ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e possuir aptidão física e mental para o exercício da função por meio de atestado expedido por médico do trabalho.
Além disso, deve possuir requisitos exigidos para o cargo pleiteado; não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida, em consonância com a Lei Municipal nº 3.823/2011; possuir toda documentação exigida neste Edital; e não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos).
Veja o edital completo:
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