Scooter elétrica desbloqueada é flagrada a 73 km/h na BR-101, em Serra

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Crédito: PRF-ES

Uma fiscalização na manhã da última quarta-feira (4), na BR-101, em Serra, flagrou um caso de adulteração de equipamento de mobilidade individual para atingir velocidades típicas de motociclos. A prática tem se tornado comum e coloca em risco tanto os usuários quanto os demais motoristas.

O caso veio à tona quando agentes avistaram um jovem de 21 anos conduzindo uma scooter elétrica que, à primeira vista, aparentava ter baixa potência. Durante o acompanhamento, no km 259, foi constatado que o equipamento trafegava em velocidade incompatível com a categoria de “autopropelido”.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou um teste técnico no próprio local, no qual a scooter alcançou 73 km/h. O condutor, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), admitiu que, após desbloqueio, o equipamento chega a 80 km/h — mais que o dobro do limite permitido. Pela Resolução 996/2023 do Contran, dispositivos autopropelidos devem ter velocidade máxima de 32 km/h. Acima de 50 km/h, passam a ser classificados como motociclos. Neste caso, o veículo foi enquadrado como motoneta.

A partir dessa classificação, surgem exigências como emplacamento, licenciamento, CNH categoria A e uso obrigatório de capacete. Como nenhuma delas estava sendo cumprida, o jovem foi responsabilizado criminalmente por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (Art. 309 do CTB). A mãe, proprietária da scooter, foi chamada ao local e responderá por entregar a direção a pessoa não habilitada (Art. 310 do CTB).

A scooter foi removida ao pátio devido à adulteração de características e à ausência de registro e licenciamento. Segundo a PRF, muitos modelos entram no país classificados indevidamente como “brinquedos” e não possuem cadastro na Base de Índice Nacional (BIN), o que impede o emplacamento e pode resultar na perda definitiva do bem.

A corporação reforça que equipamentos de mobilidade individual só são considerados autopropelidos — e, portanto, isentos de exigência de CNH e placa — quando limitados a 32 km/h. Caso ultrapassem esse limite, passam a ser tratados como veículos automotores, sujeitos a todas as obrigações legais. Se o desbloqueio for revertido e as configurações de fábrica restauradas, o equipamento volta a se enquadrar como autopropelido.

Foto de Jady Oliveira

Jady Oliveira

Jady Oliveira é repórter do Portal Tempo Novo, onde cobre temas variados com foco em notícias policiais e acontecimentos do dia a dia na cidade da Serra.

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