Sancionada lei que prevê prisão de motorista embriagado que matar ou lesionar no trânsito

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Acidente aconteceu no início da tarde de hoje. Foto: Sérgio Ricardo
Contarato é autor da proposta. Foto: Pedro França

Uma alteração no Código de Transito Brasileiro, iniciativa do senador capixaba Fabiano Contarato (Rede), foi acatada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) traz a publicação de uma lei com emenda (Lei 14071/2020, artigo 312 B) de autoria do senador que determina prisão para o motorista embriagado que matar ou lesionar no trânsito. Hoje, a pena de prisão para esse crime pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

“A aprovação da íntegra do projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi um grande retrocesso. Porém, nossa emenda punindo maus motoristas é um grande passo na lei e contra a impunidade nos crimes de trânsito”, assinalou Contarato.

O senador disse ainda que sua luta por um sistema viário mais seguro continua, “num país onde mais de 40 mil pessoas morrem anualmente em acidentes nas estradas e rodovias e mais de 400 mil ficam mutiladas. Seguiremos trabalhando pela preservação da segurança nas rodovias brasileiras e contra o enfraquecimento do Código de Trânsito Brasileiro”.

 

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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