Direito no Cotidiano

Sancionada lei que garante prioridade no atendimento para pessoas autistas

A lei estabelece o atendimento prioritário para doadores de sangue, pessoas com mobilidade reduzida e indivíduos autistas em guichês, postos, caixas, linhas ou com atendentes designados. Crédito: Pexels

Seguindo a tendência de reconhecimento do espectro autista como condição especial, foi promulgada sem vetos a lei que promove alterações na Lei nº 10.048/00 e na Lei nº 10.205/01, estabelecendo o atendimento prioritário para doadores de sangue, pessoas com mobilidade reduzida e indivíduos autistas em guichês, postos, caixas, linhas ou com atendentes designados. Anteriormente, outras legislações já garantiam benefícios semelhantes para pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, adultos com crianças de colo e obesos. Com a nova lei, na ausência de guichês específicos, os indivíduos prioritários devem ser atendidos antes de quaisquer outras pessoas.

No caso dos doadores de sangue, que precisarão apresentar um comprovante válido por 120 dias, seu atendimento ocorrerá após os demais grupos prioritários. O autor da proposta, senador Irajá do Tocantins, destaca que um dos principais objetivos é incentivar a doação de sangue e, assim, salvar vidas. A nova lei também institui o atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista e para aquelas com mobilidade reduzida.

A relevância dessa lei é significativa, uma vez que fomenta a doação de sangue, o que contribui para salvar inúmeras vidas em todo o Brasil. A doação de sangue é um ato de solidariedade que pode fazer a diferença entre a vida e a morte para muitos pacientes.

A Lei marca mais um reconhecimento do espectro autista pelo Estado, assegurando direitos e garantindo uma sociedade mais inclusiva e justa. Ao reconhecer oficialmente o autismo como condição que merece atenção e proteção, o Estado proporciona acesso a serviços de saúde adequados, educação especializada e suporte social, promovendo uma melhor qualidade de vida para os indivíduos autistas e suas famílias.

Quanto ao transporte público, como ônibus, metrô e trem, a prioridade nos assentos será garantida exclusivamente aos autistas e às pessoas com mobilidade reduzida, além dos já contemplados pelos grupos prioritários mencionados anteriormente.

 

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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