Foi sancionada hoje (15) a Lei que obriga os estabelecimentos que vendem fogos de artifício, explosivos e similares a identificação dos dados dos seus clientes para efeito de mantê-los em cadastro e de encaminhamento as polícias civil e militar.
O cadastro deve ser feito imediatamente após a venda dos artigos, juntamente com a foto e deverão ser encaminhados para as polícia militar e civil, com número do CPF do comprador, da carteira de identidade e o endereço, com o respectivo comprovante de cada cliente.
O descumprimento da lei pode acarretará multa ao estabelecimento de R$ 3.5 mil e se houver reincidência o valor pode dobrar. A lei passa a valer a partir de hoje (15), data em que foi publicada no Diário Oficial do Governo do ES.
A lei é de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) e aprovada na Assembleia Legislativa em junho por unanimidade.
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Está proibido uso de fogos de artifício com barulho na Serra
Já na Serra, está proibido o uso de fogos de artifício que façam barulho, seja em eventos públicos ou particulares. O Projeto de Lei do vereador Miguel da Policlínica (sem partido) foi aprovado na Câmara de Vereadores da Serra em 18 de dezembro de 2019 e sancionado pelo prefeito Audifax Barcelos (Rede) no dia 2 de janeiro deste ano.
A Lei nº 5.151, de 02 de janeiro de 2020 proíbe o transporte, armazenamento, comercialização e o manuseio de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros em qualquer estabelecimento comercial de Serra, e também a utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados.
Também prevê multa de R$ 2 mil, valor que pode ser dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
A lei não proíbe o uso de fogos na cidade, artefatos que não façam o barulho poderão ser usados. Segundo Miguel, a Lei visa o bem estar de idosos, doentes, bebês, crianças e animais que sofrem com os estouros e estampidos.