A partir do dia 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o Desconto Social de Energia, programa do Governo Federal que amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica. A iniciativa é voltada para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Na nova modalidade, o consumidor terá direito a desconto no consumo mensal de até 120 kWh, por meio da isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado pela tarifa regular. O desconto incide apenas sobre o valor da tarifa de energia, permanecendo a cobrança de impostos, taxas e demais encargos.
Desconto é aplicado automaticamente
Caso o cliente atenda aos critérios do programa, o desconto será aplicado automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação. Para isso, é necessário que a conta de energia esteja em nome de um dos membros da família cadastrados no CadÚnico.
De acordo com apuração do TN, se a titularidade da conta estiver em nome de outra pessoa, será preciso realizar a Troca de Titularidade para ter acesso ao benefício.
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Como funciona o cadastro
O cadastramento no Desconto Social de Energia é feito de forma automática pela EDP, por meio do cruzamento de dados com as bases do Governo Federal.
No entanto, caso seja necessário atualizar informações ou solicitar o benefício, o cliente deverá apresentar os seguintes documentos:
- CPF
- Documento de identidade com foto
- Número de Identificação Social (NIS)
- Código Familiar do CadÚnico
- Número da unidade consumidora (disponível na conta de energia)
Tarifa Social continua válida
Desde 5 de julho de 2025, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa passaram a contar com isenção no consumo de até 80 kWh por mês, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Com a entrada em vigor do Desconto Social de Energia, em 2026, o benefício será ampliado para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, aumentando o alcance da política de apoio às famílias de baixa renda.
Onde obter mais informações
Todas as informações sobre as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Desconto Social de Energia estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial
O atendimento também pode ser feito pelos seguintes canais:
- WhatsApp: (27) 99772-2549
- Telefone: 0800 721 0707
- Agências de atendimento presencial da EDP