Saiba até quando a empresa deve pagar a primeira parcela do 13º salário

Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela neste mês.
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13° salário Empresa
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga ainda neste mês. Crédito: Gabriel Almeida

Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde à metade do salário bruto – somado a adicionais, se houver – e sem descontos de Imposto de Renda ou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por lei, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil bancário, que será sexta-feira, 28.

Quem tem direito ao 13º salário?

  • Têm direito à gratificação natalina:
  • Trabalhadores com carteira assinada pela CLT;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

De acordo com a advogada Carla Felgueiras, especialista em Direito do Trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias no mês para ter direito ao 13º.

As empresas também podem optar por pagar o benefício em parcela única, desde que o valor total seja depositado até 20 de dezembro.

No caso dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o pagamento da bonificação foi antecipado no primeiro semestre de 2025.

Pagamento nas férias e cálculo proporcional

A legislação permite que o 13º seja pago junto com as férias, prática comum no serviço público, conforme já informado pelo Portal Tempo Novo.

Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo deve ser proporcional aos meses trabalhados. Nesse caso, a empresa paga metade desse valor como primeira parcela e o restante até 20 de dezembro, com os devidos descontos.

Segunda parcela e descontos

A segunda parcela do 13º deve ser quitada até 20 de dezembro, e é nessa etapa que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabível.

Também podem ocorrer reduções no valor caso o trabalhador tenha faltas injustificadas — o mês só é contabilizado para o cálculo se houver pelo menos 15 dias trabalhados.

Como calcular o 13º salário

O valor total varia conforme o tempo de serviço e o salário bruto do trabalhador.

Na primeira parcela, não há descontos; na segunda, incidem INSS e IR sobre o valor total.

Exemplo de cálculo:

Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro, deve:

  • Dividir R$ 4.000 por 12 = R$ 333,33;
  • Multiplicar por 5 meses (julho a novembro) = R$ 1.666,65;
  • Dividir por 2 = R$ 833,32 (valor da primeira parcela).

Quem foi contratado até 17 de janeiro receberá metade do salário como primeira parcela. Já quem ingressou a partir de 18 de janeiro terá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Quem não recebe o 13º

  • Não têm direito ao benefício:
  • Beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Trabalhadores informais e autônomos;
  • Estagiários;
  • Trabalhadores intermitentes, exceto nos meses em que houver prestação de serviço, conforme contrato.

Esses benefícios assistenciais não são considerados remuneração, portanto, não geram direito ao 13º salário.

Afastados por auxílio-doença

Quem está afastado por motivo de saúde também tem direito ao 13º de forma proporcional.

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS se responsabiliza pelo restante do período.

A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito garantido pela Constituição Federal.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 611-B da CLT proíbe que o 13º seja suprimido ou reduzido por negociação coletiva.

Já o artigo 452-A assegura o pagamento proporcional aos contratos intermitentes, modalidade criada pela reforma no governo Michel Temer (MDB).

Por se tratar de uma cláusula pétrea, o 13º salário só poderia ser alterado por emenda constitucional, e não por lei ordinária.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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