Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde à metade do salário bruto – somado a adicionais, se houver – e sem descontos de Imposto de Renda ou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por lei, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil bancário, que será sexta-feira, 28.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Têm direito à gratificação natalina:
- Trabalhadores com carteira assinada pela CLT;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
De acordo com a advogada Carla Felgueiras, especialista em Direito do Trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias no mês para ter direito ao 13º.
As empresas também podem optar por pagar o benefício em parcela única, desde que o valor total seja depositado até 20 de dezembro.
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No caso dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o pagamento da bonificação foi antecipado no primeiro semestre de 2025.
Pagamento nas férias e cálculo proporcional
A legislação permite que o 13º seja pago junto com as férias, prática comum no serviço público, conforme já informado pelo Portal Tempo Novo.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo deve ser proporcional aos meses trabalhados. Nesse caso, a empresa paga metade desse valor como primeira parcela e o restante até 20 de dezembro, com os devidos descontos.
Segunda parcela e descontos
A segunda parcela do 13º deve ser quitada até 20 de dezembro, e é nessa etapa que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabível.
Também podem ocorrer reduções no valor caso o trabalhador tenha faltas injustificadas — o mês só é contabilizado para o cálculo se houver pelo menos 15 dias trabalhados.
Como calcular o 13º salário
O valor total varia conforme o tempo de serviço e o salário bruto do trabalhador.
Na primeira parcela, não há descontos; na segunda, incidem INSS e IR sobre o valor total.
Exemplo de cálculo:
Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro, deve:
- Dividir R$ 4.000 por 12 = R$ 333,33;
- Multiplicar por 5 meses (julho a novembro) = R$ 1.666,65;
- Dividir por 2 = R$ 833,32 (valor da primeira parcela).
Quem foi contratado até 17 de janeiro receberá metade do salário como primeira parcela. Já quem ingressou a partir de 18 de janeiro terá o valor proporcional aos meses trabalhados.
Quem não recebe o 13º
- Não têm direito ao benefício:
- Beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Trabalhadores informais e autônomos;
- Estagiários;
- Trabalhadores intermitentes, exceto nos meses em que houver prestação de serviço, conforme contrato.
Esses benefícios assistenciais não são considerados remuneração, portanto, não geram direito ao 13º salário.
Afastados por auxílio-doença
Quem está afastado por motivo de saúde também tem direito ao 13º de forma proporcional.
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS se responsabiliza pelo restante do período.
Base legal e proteção constitucional
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito garantido pela Constituição Federal.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 611-B da CLT proíbe que o 13º seja suprimido ou reduzido por negociação coletiva.
Já o artigo 452-A assegura o pagamento proporcional aos contratos intermitentes, modalidade criada pela reforma no governo Michel Temer (MDB).
Por se tratar de uma cláusula pétrea, o 13º salário só poderia ser alterado por emenda constitucional, e não por lei ordinária.

