Categories: Direito e Cidadania

Retirada do sobrenome do pai por abandono afetivo

Sempre é bastante delicado falar sobre direito de família, envolve muitos sentimentos conflitantes e, quase sempre, traumas que perduram por toda a vida. O desejo de abandonar o sobrenome do pai, retirando-o do próprio nome civil, é um desses casos.

Recentemente, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), autorizou que uma pessoa retirasse o sobrenome paterno em função do abandono afetivo e material sofrido.

O abandono afetivo se caracteriza por uma omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

O abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, consiste na recusa injustificada do infrator de prover materialmente com o necessário para a subsistência da vítima; pagar pensão alimentícia; ou deixar de socorrer ascendente ou descendente sem justa causa. A vítima pode ser cônjuge; ascendente inválido ou maior de sessenta anos; filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho. Entende-se por subsistência a alimentação, vestuário, remédios, educação, habitação etc.

A ação de retificação de registro civil foi ajuizada no sentido de que o sobrenome do pai trazia constrangimento e sofrimento a autora, afrontando os direitos constitucionais à dignidade e personalidade.

O relator, Desembargador Donegá Morandini, entendeu que houve realmente o rompimento do vínculo afetivo entre o genitor e a filha, e que mesmo sendo delicado o rompimento da linha genealógica paterna, as circunstâncias vivenciadas pela autora da ação gerou intenso sofrimento e desgosto.

Assim, de forma excepcional, acolheu o pedido autoral a fim de garantir proteção da própria personalidade da filha, entendendo que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto. Tal é, inclusive, o posicionamento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Importante destacar que tal ação não é simples, requerendo todo um arcabouço probatório que deixe claro e evidente o abandono efetivo e material.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

Últimas postagens

Atenção | Sábado é o último dia para confirmar matrícula para o pré-Enem gratuito da Serra

Neste sábado (27) é o último dia para os alunos que se inscreveram no projeto de pré-Enem gratuito da Serra…

20 horas atrás

Noite de puro metal no Mad Rocks nesta sexta na Serra

Nesta sexta-feira (26) a programação do Mad Rocks, na Serra, será marcada por acordes pesados e batidas intensas em uma…

1 dia atrás

Serra terá orçamento de 2.7 bilhões em 2025

O Projeto de Lei 99/2024 tramita na Câmara da Serra e dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para a…

1 dia atrás

Serra contrata empresa que vai realizar concurso público com 1.500 vagas

O concurso público da Prefeitura da Serra será organizado e realizado através do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP.…

1 dia atrás

PL oficializa hoje pré-candidatura de Igor Elson, candidato de Bolsonaro, à Prefeitura da Serra

Com a presença confirmada de autoridades locais e nacionais, o Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai oficializar nesta sexta-feira…

1 dia atrás

Sábado com show de rock ao vivo e karaokê no Garage em Laranjeiras

Os amantes do rock alternativo na Serra, tem encontro marcado no Garage Pub, em Laranjeiras, ponto de encontro obrigatório da…

1 dia atrás