Restaurantes proibidos de receber pessoas, mas poderão fazer delivery

Compartilhe:
O decreto vale a partir desta quinta (18). Foto: Pixabay

A partir desta quinta-feira (18) todo o Espírito Santo entrará em quarentena durante 14 dias. A medida será estendida até o dia 31 de março e foi anunciada na tarde desta terça-feira (16) por meio de coletiva de imprensa, quando o governador Renato Casagrande e o Coronel Cerqueira do Corpo de Bombeiros, explicaram o que poderá funcionar neste período.

O decreto diz que restaurantes só poderão funcionar por meio de sistema de entrega.

“Ao chegar ao gatilho, deveríamos tomar medidas mais rígidas às atividades sociais. Alcançamos 91% de ocupação dos leitos de UTI para a Covid-19. Desde a quarta-feira passada tivemos aumentos intensos nas internações. Tivemos três dias com mais de 150 pacientes internados. Nesse momento, disparar essas medidas do risco extremo é proteger o sistema de saúde do colapso e diminuir a pressão hospitalar para garantir acesso a todos os atingidos pela Covid-19. Nesses 14 dias, o objetivo é interromper a cadeia de transmissão de forma abrupta”.

Estão proibidos ainda:

Atividades Sociais

  • as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
  • a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes;
  • a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.

 Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.

 Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

 As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.

 Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

 Comerciais, Serviços e Indústrias

 Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.

  • Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

 Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.

 Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).

 Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

  • Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.

 As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.

 Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

 Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

  • Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.

 Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.

 O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

 Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

 Transporte público:

 Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – TRANSCOL.

 O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.

 Atividades educacionais:

 Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.

 Ficam suspensos os cursos livres presenciais.

 As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

Quer receber notícias diretamente no seu email? Preencha abaixo!

Sua inscrição não pôde ser concluída. Tente novamente.
Enviamos um e-mail para você. Se não aparecer na caixa de entrada, dá uma olhadinha no spam.

Notícias da Serra/ES no seu email

Resumo diário, gratuito e direto no seu e-mail:

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

Leia também