
A partir desta quinta-feira (18) todo o Espírito Santo entrará em quarentena durante 14 dias. A medida será estendida até o dia 31 de março e foi anunciada na tarde desta terça-feira (16) por meio de coletiva de imprensa, quando o governador Renato Casagrande e o Coronel Cerqueira do Corpo de Bombeiros, explicaram o que poderá funcionar neste período.
O decreto diz que restaurantes só poderão funcionar por meio de sistema de entrega.
“Ao chegar ao gatilho, deveríamos tomar medidas mais rígidas às atividades sociais. Alcançamos 91% de ocupação dos leitos de UTI para a Covid-19. Desde a quarta-feira passada tivemos aumentos intensos nas internações. Tivemos três dias com mais de 150 pacientes internados. Nesse momento, disparar essas medidas do risco extremo é proteger o sistema de saúde do colapso e diminuir a pressão hospitalar para garantir acesso a todos os atingidos pela Covid-19. Nesses 14 dias, o objetivo é interromper a cadeia de transmissão de forma abrupta”.
Estão proibidos ainda:
Atividades Sociais
- as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
- a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes;
- a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.
Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Comerciais, Serviços e Indústrias
Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.
- Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.
Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:
- Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.
As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.
Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.
Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
- Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.
Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.
O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Transporte público:
Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – TRANSCOL.
O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.
Atividades educacionais:
Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.
Ficam suspensos os cursos livres presenciais.
As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

