Categories: Direito e Cidadania

Recusa do teste do “bafômetro” chega ao STF | Leia no Direito e Cidadania

Recentemente, noticiou-se nos meios jurídicos, o julgamento eletrônico pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1224374/RS, de repercussão geral, ou seja, com validade para todos os casos atuais e vindouros.

O tema do julgamento é referente à constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido pela lei nº 13.281/2016 que trouxe uma série de modificações ao presente Código, dentre elas, o contido no artigo 165-A, com a seguinte redação:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

Este artigo veio com o fito de complementar o artigo 165, que previa a aplicação de penalidades administrativas e/ou penais, somente com a comprovação de embriaguez capaz de afetar a capacidade psicomotora.

Com a inovação trazida pelo artigo 165-A, a simples recusa ao teste do “bafômetro” (etilômetro) é suficiente para que o representante da autoridade de trânsito aplique as penalidades administrativas como se a embriaguez estivesse sido constatada.

Importante salientar que a recusa ao teste de constatação de alcoolemia (teste do bafômetro) não é suficiente, por si só, para caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB, embriaguez ao volante, com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Entendendo que a aplicação de penalidades pela recusa do teste, inverte o ônus da prova que deve ser do Estado, e que ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si, muitos juristas se manifestaram pela inconstitucionalidade do referido artigo.

Assim, em breve, o STF deve se manifestar definitivamente sobre se é constitucional classificar como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool.

Sabe-se que em Direito, teses pró e contra qualquer assunto são quase sempre possíveis, assim, no caso concreto, chocam-se as teses jurídicas sobre a garantia aos direitos e liberdades individuais (presunção de inocência, não autoincriminação) e os direitos da coletividade pela vida e segurança no trânsito.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

Últimas postagens

Contorno de Jacaraípe tem entrega adiada para final de 2025

O Governo do Estado revelou ao Tempo Novo que as obras de construção da ES-115, nomeada Contorno de Jacaraípe, na…

11 horas atrás

Serra conta com 22 pontos próprios para banho

O primeiro final de semana de maio começa com a promessa de sol, e como a combinação perfeita para esse…

17 horas atrás

Granada é detonada em frente ao Hospital Materno na Serra

A perseguição policial que assustou pacientes do Hospital Municipal Materno Infantil da Serra na tarde desta sexta-feira (4) acabou com…

18 horas atrás

Audifax inaugura comitê de pré-campanha e alerta sobre o risco de pré-candidatos inexperientes

Cerca de 400 pessoas participaram da inauguração do comitê de pré-campanha a prefeito da Serra, de Audifax Barcelos. O local…

1 dia atrás

Perseguição policial assusta pacientes do Hospital Materno na Serra

Uma perseguição da Polícia Militar (PMES) a suspeitos em um veículo HRV da cor vinho assustou os pacientes do Hospital…

1 dia atrás

Previsão do tempo: fim de semana vai dar praia na Serra?

A chegada do primeiro final de semana do mês de maio promete dias quentes. Pensando nisso, o Tempo Novo trouxe…

2 dias atrás