A Receita Federal anunciou mudanças importantes na forma de calcular a receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI), e isso acende um alerta para quem trabalha por conta própria.
A partir de agora, os valores recebidos como pessoa física poderão ser somados ao faturamento do MEI, dependendo da natureza dessas receitas.
A medida tem gerado dúvidas e preocupação entre microempreendedores, pois pode impactar o limite anual de faturamento, a obrigatoriedade de desenquadramento e até a forma como o empreendedor declara seu Imposto de Renda.
O que muda na prática?
Antes, o cálculo da receita bruta do MEI considerava apenas os valores emitidos por nota fiscal no CNPJ. Agora, a Receita ampliou o conceito:
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Receitas obtidas em atividades vinculadas ao MEI, mesmo recebidas na pessoa física (CPF), também serão consideradas no faturamento anual.
Ou seja:
- Se o MEI presta um serviço, mas recebe no CPF, isso agora entra no faturamento;
- Se vende produtos e recebe pelo PIX no CPF ao invés do CNPJ, também conta no limite anual.
Essa mudança não altera o limite atual do MEI (R$ 81 mil por ano), mas aumenta as chances de ultrapassagem, especialmente para quem mistura contas pessoais com contas da empresa.
Quais os riscos para o MEI?
A nova forma de cálculo pode resultar em:
- Ultrapassagem do limite de faturamento e cobrança de impostos retroativos;
- Desenquadramento do MEI e migração obrigatória para ME ou outro regime;
- Multas por falta de declaração correta;
- Complicações no Imposto de Renda, já que rendimentos tributáveis podem ser somados.
Por que a Receita está fazendo isso?
O objetivo é combater a omissão de receitas e a prática cada vez mais comum de receber pagamentos no CPF para “não aparecer” no CNPJ do MEI.
A Receita usa cruzamentos automáticos de dados especialmente via PIX, instituições financeiras e notas fiscais e agora ampliou o entendimento jurídico para incluir receitas correlatas.
Como o MEI deve agir daqui para frente?
- Usar sempre a conta PJ para receber pagamentos;
- Emitir nota fiscal em todas as vendas e serviços, quando obrigatório;
Conclusão
A mudança reforça a importância de profissionalizar a gestão financeira, ainda que o MEI seja uma categoria simples. Receber no CPF para “não ultrapassar o limite” deixou de ser uma alternativa e agora pode trazer prejuízos.
O empreendedor que se organiza consegue não só evitar multas, mas também planejar crescimento, migrar para regimes mais vantajosos e manter a saúde financeira do negócio em dia.

