Quais doenças impedem de tomar posse em concurso público?

Passar no concurso é essencial, mas há outros fatores que garantem a posse, como a saúde do candidato
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doenças impedem de tomar posse em concurso público
Banca Examinadora - Foto: Tempo Novo

Passar em um concurso público é apenas uma das etapas até assumir oficialmente o cargo. Mesmo após a aprovação, o candidato precisa cumprir uma série de requisitos legais previstos no edital e na legislação brasileira, incluindo avaliação médica admissional para comprovar aptidão física e mental.

Essa etapa costuma gerar dúvidas entre concurseiros, principalmente quando existem alterações em exames laboratoriais ou histórico de doenças. Afinal, quais doenças realmente impedem a posse em concurso público?

De acordo com especialistas em direito administrativo e legislação que rege o funcionalismo público, não existe uma lista única de doenças que automaticamente eliminam um candidato. O critério utilizado pela administração pública é a capacidade atual do candidato para exercer as atribuições do cargo.

As regras gerais para posse em cargos públicos federais estão previstas principalmente na Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos da União, além das exigências previstas em cada edital.

Na prática, a junta médica do concurso avalia se o candidato possui condições físicas e mentais compatíveis com as funções do cargo, e não apenas o histórico de saúde.

Quais doenças podem impedir a posse em concurso público?

Não existe uma lista única e definitiva de doenças que automaticamente impedem a posse em concursos públicos. A avaliação depende da aptidão física e mental do candidato para exercer as funções do cargo, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e nos editais de cada certame.

Ainda assim, editais e manuais de perícia médica utilizados pela administração pública costumam citar algumas condições de saúde que podem levar à inaptidão, principalmente quando comprometem o desempenho profissional ou oferecem risco ao próprio servidor ou a terceiros.

Entre as doenças que podem levar à reprovação na avaliação médica estão:

Doenças cardiovasculares graves

  • insuficiência cardíaca avançada
  • cardiopatias que limitam atividades físicas
  • arritmias graves não controladas

Doenças renais graves

  • insuficiência renal crônica
  • doença renal em estágio avançado ou em diálise

Doenças respiratórias incapacitantes

  • doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em estágio avançado
  • insuficiência respiratória crônica

Doenças neurológicas incapacitantes

  • epilepsia sem controle clínico
  • doenças degenerativas do sistema nervoso
  • sequelas graves de acidente vascular cerebral (AVC)

Transtornos psiquiátricos graves

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  • transtornos psicóticos ativos
  • transtornos graves de personalidade
  • dependência química que comprometa o trabalho

Doenças infectocontagiosas em atividade

  • tuberculose ativa
  • outras infecções que impeçam temporariamente o exercício da função

Doenças ortopédicas incapacitantes

  • limitações graves de mobilidade
  • problemas musculoesqueléticos que impeçam atividades essenciais do cargo

No entanto, decisões judiciais em tribunais brasileiros têm reforçado que a existência de uma doença, por si só, não é suficiente para impedir a posse. O fator determinante deve ser sempre a capacidade atual do candidato para exercer as funções do cargo público.

Quando há reprovação considerada indevida na perícia médica, o candidato pode recorrer administrativamente ou questionar a decisão na Justiça, que costuma analisar se houve fundamentação técnica e compatibilidade entre a doença apontada e as atribuições do cargo.

Creatinina alta reprova em concurso público?

A creatinina é um exame de sangue usado para avaliar o funcionamento dos rins. Quando os níveis aparecem elevados, o resultado pode indicar algum tipo de alteração renal, o que costuma gerar preocupação entre candidatos aprovados em concursos públicos.

No entanto, a presença de creatinina alta isoladamente não significa reprovação automática na avaliação médica.

Em geral, quando a alteração aparece no exame admissional, a junta médica pode solicitar:

  • novos exames laboratoriais
  • avaliação com especialista
  • exames complementares

O objetivo é verificar se existe doença renal que comprometa a capacidade laboral do candidato.

Caso a alteração seja temporária ou não represente limitação para o exercício das funções, o candidato pode ser considerado apto. Por outro lado, doenças renais graves que causem incapacidade funcional podem impedir a posse.

Especialistas destacam que a decisão depende sempre do tipo de cargo e da avaliação médica individual.

Estou de atestado, posso assumir cargo público?

Outra dúvida comum ocorre quando o candidato aprovado está afastado do trabalho ou em tratamento médico no momento da nomeação.

Nos concursos públicos federais, o prazo para tomar posse é de até 30 dias após a publicação do ato de nomeação, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.

Dentro desse período, o candidato pode:

  • comparecer pessoalmente para tomar posse
  • realizar a posse por meio de procuração específica

Após a posse, o servidor possui 15 dias para entrar em exercício no cargo.

Se houver impossibilidade de iniciar as atividades por motivo de saúde, é possível solicitar licença médica, desde que devidamente comprovada por avaliação médica.

Ou seja, estar de atestado não impede automaticamente a posse, desde que os prazos legais sejam respeitados.

Quem não pode tomar posse em um concurso público?

Além da avaliação médica, existem alguns requisitos legais básicos para assumir um cargo público. Quem não cumprir essas condições pode ser impedido de tomar posse.

Entre os principais requisitos previstos na legislação e nos editais estão:

1. Não possuir nacionalidade brasileira

A Constituição prevê que cargos públicos são acessíveis principalmente a brasileiros. Em alguns casos, estrangeiros podem ser contratados, como ocorre em universidades e instituições de pesquisa.

Essa regra está prevista no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

2. Não ter direitos políticos

O candidato precisa estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, não pode estar com esses direitos suspensos por decisão judicial.

3. Não estar em dia com obrigações eleitorais ou militares

A regularidade com a Justiça Eleitoral e com o serviço militar obrigatório (no caso de homens) também é exigida para a posse.

4. Não possuir escolaridade exigida

Cada cargo exige um nível mínimo de formação. O candidato precisa apresentar o diploma ou certificado até a data da posse.

Por outro lado, possuir escolaridade superior ao exigido não é motivo para eliminação, segundo entendimento consolidado na jurisprudência.

5. Não possuir aptidão física ou mental para o cargo

A avaliação médica admissional tem justamente o objetivo de verificar se o candidato possui condições de saúde compatíveis com as funções do cargo público.

Em carreiras que exigem maior esforço físico ou psicológico — como forças policiais e militares — podem existir testes específicos, como exame psicotécnico e Teste de Aptidão Física (TAF).

Exigências ilegais em concursos podem ser contestadas

Especialistas em direito administrativo alertam que algumas exigências presentes em editais já foram consideradas ilegais pela Justiça.

Entre exemplos citados por juristas estão:

  • exigência de nome limpo em órgãos de crédito, como SPC ou Serasa
  • restrições baseadas em gênero ou condição social
  • critérios subjetivos sem previsão legal

Nesses casos, candidatos prejudicados podem recorrer administrativamente ou ingressar com mandado de segurança na Justiça, instrumento usado para proteger direito líquido e certo.

O que fazer se for impedido de tomar posse

Quando um candidato aprovado é impedido de assumir o cargo por motivo médico ou por algum requisito do edital, o caso deve ser analisado individualmente.

Em muitos casos, é possível apresentar:

  • recurso administrativo
  • nova avaliação médica
  • ação judicial

De acordo com especialistas em concursos públicos, a análise deve sempre considerar as atribuições do cargo e os princípios da administração pública, como igualdade, legalidade e impessoalidade.

Nos concursos estaduais e municipais, as regras costumam seguir princípios semelhantes aos aplicados nos concursos federais, embora cada ente público possa ter legislação própria.

Foto de Anny Malagolini

Anny Malagolini

Anny Malagolini é jornalista, com sólida experiência em produção de conteúdo e estratégias de SEO. Ao longo de 15 anos de carreira, atuou em grandes redações, com foco em audiência orgânica, relevância editorial e jornalismo de qualidade.

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