Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 49/2026, que proíbe a realização de festejos de Carnaval ou eventos similares em um raio de 100 metros de igrejas ou locais de cultos de qualquer denominação religiosa. A iniciativa é do deputado Danilo Bahiense (PL).
Segundo a proposta, a proibição abrange no período de Carnaval (ou de outras festas populares), nos dias e horários das celebrações religiosas e quando o evento comprometer o sossego e segurança do culto. Segundo o texto, o infrator ficará sujeito a penalidades como multa e cancelamento da festividade.
Caso o PL 49/2026 seja aprovado e se torne Lei, o Executivo estadual fica obrigado a indeferir os pedidos de realização dessas festas e a orientar os organizadores sobre a norma. O governo também ficaria com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proposição para garantir a liberdade religiosa. O autor da matéria alega que o Estado tem competência para organizar o uso do espaço público no sentido de preservar o sossego e a ordem, considerados direitos fundamentais.