Projeto de lei prevê multa e cancelamento de Carnaval perto de igrejas

Compartilhe:
Carnaval

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 49/2026, que proíbe a realização de festejos de Carnaval ou eventos similares em um raio de 100 metros de igrejas ou locais de cultos de qualquer denominação religiosa. A iniciativa é do deputado Danilo Bahiense (PL).

Segundo a proposta, a proibição abrange no período de Carnaval (ou de outras festas populares), nos dias e horários das celebrações religiosas e quando o evento comprometer o sossego e segurança do culto. Segundo o texto, o infrator ficará sujeito a penalidades como multa e cancelamento da festividade.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Caso o PL 49/2026 seja aprovado e se torne Lei, o Executivo estadual fica obrigado a indeferir os pedidos de realização dessas festas e a orientar os organizadores sobre a norma. O governo também ficaria com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proposição para garantir a liberdade religiosa. O autor da matéria alega que o Estado tem competência para organizar o uso do espaço público no sentido de preservar o sossego e a ordem, considerados direitos fundamentais.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

Leia também