
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (30), proíbe que pessoas armadas circulem nos locais de votação no primeiro e segundo turno das eleições em 2022, marcadas para os dias dois e 30 de outubro, respectivamente. O descumprimento da medida passa a ser crime eleitoral.
Desta forma, pessoas que têm porte de arma não poderão entrar armadas nas seções eleitorais ou permanecer armadas no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.
Permanecem autorizados ao uso de armas nestes locais integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. Ele disse ainda que “armas e votos não se misturam”.
O relator foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Carmem Lúcia, Mauro Campbell, Carlos Horbach e Alexandre de Morais.

