Primeira parcela do 13º salário movimenta a economia e traz alívio ao bolso dos trabalhadores

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Para muitas famílias, o 13º salário é sinônimo de respiro financeiro, seja para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou planejar as féria. Crédito: EBC

Empresas devem se organizar para o pagamento do 13º salário até o dia 28 de novembro, pela legislação o pagamento deve ocorrer no dia 30 de novembro data que, em 2025, cai em um domingo.

Com a chegada de novembro, começa a contagem regressiva para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, uma das principais obrigações trabalhistas do ano e também uma das mais esperadas pelos trabalhadores. A legislação determina que o valor deve ser pago até o dia 30 de novembro, movimentando bilhões de reais na economia brasileira.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do empregado, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, essas deduções ficam para a segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Para muitas famílias, o 13º é sinônimo de respiro financeiro, seja para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou planejar as férias.

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Segundo especialistas, esse período exige planejamento tanto das empresas quanto dos colaboradores. É fundamental que o empresário organize seu fluxo de caixa com antecedência, pois o não pagamento no prazo pode gerar multas e ações trabalhistas, explica Vanusa Neves, contadora e estrategista da Empenho Contabilidade.

Vanuza destaca ao TN, que o 13º também pode ser uma oportunidade de reaquecer as vendas no comércio e impulsionar o setor de serviços: O dinheiro extra circula rapidamente, o que faz desse período um dos mais importantes para a economia.

Além disso, Vanusa Neves orienta os trabalhadores a usarem o 13º de forma inteligente. Em vez de gastar tudo, o ideal é separar parte para quitar dívidas, reservar para o início do ano quando chegam IPVA, IPTU e material escolar e, se possível, investir uma parte.

O pagamento do 13º é obrigatório para todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais, aposentados e pensionistas do INSS.

Empresas que parcelam ou atrasam o pagamento estão sujeitas a multas e penalidades legais.

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