
Mais de mil lotes vão ser regularizados no bairro Carapina Grande por meio do programa de Regularização Fundiária da Prefeitura da Serra.
A Secretaria de Habitação (Sehab), iniciou os trabalhos de campo para execução da regularização dos 1.098 lotes em fevereiro de 2020 e teve suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia da Covid-19.
A atual gestão retomou as atividades de campo, na última quinta-feira (13), com a realização do cadastro sócioeconômico no bairro respeitando todos os protocolos de segurança determinados pelas autoridades sanitárias.
Nesta fase de mobilização os técnicos da Secretaria de Habitação distribuirão o informativo que deverá ser atendido, com a documentação necessária (que pode ser conferida no final da matéria), e apresentado no dia e hora marcada para fins de cadastro sócioeconômico.
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No ano de 2020 se iniciou o cadastramento sócioeconômico onde foram realizados 663 cadastros das famílias beneficiadas, sendo que destes cadastrados 111 possuíam pendências de entrega de algum tipo de documento.
Em virtude da pandemia, esta frente de serviço foi interrompida por se tratar de uma ação de campo com a mobilização da comunidade, desta forma comprometendo o levantamento em sua totalidade, restando a ser atendidos 653 famílias para a conclusão dos trabalhos da regularização fundiária da 1ª Poligonal do bairro.
Os técnicos da Sehab vão visitar os lotes contemplados para realização de cadastro técnico, físico e social. As ações de campo acontecerão regularmente, semanalmente, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 9 às 16h, com a participação de toda equipe do DRF e DEAP, dando continuidade ao processo de cadastramento físico e social da Regularização Fundiária do bairro Carapina Grande.
Após a etapa de cadastramento, a Sehab segue com os trabalhos técnico-jurídicos para elaboração dos títulos de propriedade.
Documentos
As famílias contempladas deverão apresentar os seguintes documentos no ato da realização do cadastro socioeconômico:
– Carteira de Identidade (do casal);
– CPF (do casal);
– Certidão de Nascimento ou Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio – se viúvo óbito);
– Escritura de União Estável – (se possuir);
– Comprovante de renda ou declaração de renda;
– Comprovante de Residência atual;
– Documento que comprova a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos (recibo, contrato de compra e venda, permuta, declaração de ligação de água ou luz);
– Cópia do IPTU (se possuir).

