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Pré-candidatos impedidos de participar de inaugurações a partir de sábado

A proibição está prevista no Calendário Eleitoral. Confira outros impedimentos

Pré-candidatos devem ficar atentos a fim de evitar problemas com a Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação

Pré-candidatos devem ficar atentos às limitações impostas pelo Calendário Eleitoral de 2016, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir do próximo sábado (a três meses das eleições) agentes políticos cujos cargos estarão em disputa ficam proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito; contratar shows artísticos pago com recursos públicos. A todos os pré-candidatos, mandatários ou não, é proibida a participação em inaugurações de obras e serviços.

Denúncias sobre o descumprimentos dos impedimentos que constam na Lei podem ser feitas até por meio da internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tre-es.jus.br/ ) no link Pardal.

O calendário já traz as mudanças realizadas na Lei 13.165, como alterações nas datas que levam ao processo eleitoral. Este ano haverá eleições para prefeitos e vereadores, cujo primeiro turno está marcado para o dia dois de outubro. Em cidades onde haja segundo turno, a data marcada é 30 de outubro.

Após as mudanças, as convenções partidárias serão realizadas entre 20 de julho e cinco de agosto próximos. Em seguida, partidos e coligações encaminham aos cartórios eleitorais as listas com pedidos de registros de candidatos. Essa solicitação poderá ser feita até as 19h do dia 15 de agosto.

Com a redução no tempo de campanha, bem como nos recursos, a propaganda política terá início no dia 16 de agosto. Na TV e no rádio, começa no dia 26 de agosto, para o primeiro turno.

 

 

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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