Prazo para regularização do título de eleitor expira em 3 dias

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O cidadão pode solicitar o registro eleitoral até o dia 19 de maio. Foto: Divulgação
O cidadão pode solicitar o registro eleitoral até o dia 19 de maio. Foto: Divulgação

Eleitores que não compareceram às três últimas eleições devem ficar atentos ao prazo para regularizar o título de eleitor, que termina na próxima segunda-feira, dia 19 de maio. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 145.714 eleitores já normalizaram a situação. Mas ainda constam 5.129.608 pessoas da lista de eleitores faltosos, que terão os títulos cancelados caso não regularizem suas pendências.

Eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.

A Justiça Eleitoral orienta que eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

Até 19 de maio, o procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Falecidos:

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitor falecido. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 

  • se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.   

 

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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