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Polícia Rodoviária apreende 19.200 litros de cerveja sem nota fiscal na BR 101

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A carga estava distribuída em dois caminhões. Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na manhã de hoje (22), dois caminhões baús carregados de grades de cerveja desacompanhadas das notas fiscais.

Agentes da PRF realizavam fiscalização no km 251 da BR 101 na Serra, quando abordaram dois caminhões Scania tipo baú. Ao procederem a vistoria das cargas transportadas verificaram que os veículos estavam carregados com engradados de cerveja desacompanhadas de quaisquer comprovação fiscal.

Os veículos seguiam de Salvador/BA para o estado do Rio de Janeiro/RJ. Os caminhões e as respectivas cargas foram retidas e estão à disposição da Secretaria Estadual da Fazenda(SEFAZ-ES), por se tratar de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.

Excesso de peso

Já na madrugada do do 21, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carreta bitrem transportando blocos de rochas ornamentais com excesso de peso e com falhas no sistema de fixação dos blocos na carroceria do veículo.

Agentes da PRF realizavam fiscalização no km 251 da BR 101, na Serra, quando abordaram um veículo Volvo Bitrem com um ocupante. Ao procederem a vistoria da carga transportada, de blocos de granito, foi verificada o não atendimento das medidas de segurança no que tange a fixação dos blocos a estrutura do veículo (uso adequado ou existência de travas, correntes, catracas e pinos, dentre outros).

Além disso, ao ser submetida a pesagem restou constatado o excesso de peso em 46.580Kg. Assim, além da extração das notificações pertinentes, pelas falhas no sistema de amarração e excesso de peso, foi preenchido um Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO), a ser enviado ao Ministério Público Estadual(MPES). O TCO é feito sempre que ocorre a infringência do artigo 132 do Código Penal- expor a vida de outrem a perigo direto e iminente.

Em toda oportunidade em que se verifica o excesso de peso superior a 15% da capacidade de carga do veículo (que vale para qualquer tipo de carga) e, no caso do transporte de rochas ornamentais (em blocos ou em chapas serradas), for verificada a ineficiência ou falta dos equipamentos exigidos especificamente para esse tipo de transporte, é preenchido o TCO.

Além de todas as providências descritas nesta ocorrência, o veículo foi retido para transbordo do excesso de peso e a adequação da carga transportada.

 

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