Pode beber no dia das eleições? Veja as regras para o domingo de votação na Serra

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Serra Posso beber no dia da eleição?
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Serra Posso beber no dia da eleição? Eleições
Pode beber no dia das eleições? Veja as regras para o domingo de votação na Serra. Crédito: Divulgação

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6) e cerca de 362 mil eleitores vão as urnas na Serra decidir quem será o novo prefeito e vereadores. O Jornal Tempo Novo compilou junto ao Tribunal Regional Eleitoral o que pode e o que não pode no dia das Eleições 2024.

Bebida alcoólica nas Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não solicitou a restrição da “Lei Seca” para a Secretaria de Segurança do Espírito Santo. Dessa forma, está liberado tanto o consumo, como a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibição no dia das Eleições

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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