
Um plano coletivo de saúde terá que indenizar o viúvo de uma moradora da Serra, em R$ 20 mil, por negar a migração para outro plano.
Quem procurou a justiça foi Lilian Alexandre Tavares da Silva, quando ainda estava em tratamento contra um câncer, em fevereiro de 2017. Ela faleceu em 28/04/2017, após travar uma batalha contra um câncer de mama, com metástase no fígado.
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra analisou o caso e chegou à conclusão de que a negativa de migração para o plano de saúde, que daria continuidade ao tratamento de quimioterapia, contribuiu ainda mais para o abalo psicológico, o agravamento da doença ou até mesmo o risco de óbito de Lilian.
De acordo com o processo, a paciente era beneficiária de um plano de saúde coletivo, oferecido pela empresa em que seu marido trabalhava. No entanto, o cônjuge teria sido demitido, e devido a isso foi estipulado, pelo antigo plano, um prazo de cobertura, o que fez com que o casal tentasse a migração, a qual foi negada.
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Foi narrado que, pouco mais de um mês do prazo de cobertura oferecido pelo antigo plano, a autora faleceu em virtude do seu estado de saúde. Sendo assim, o juiz, como forma de compensar o sofrimento vivido pelo marido da paciente, condenou a concessionária a pagar indenização, a título de dano extrapatrimonial, fixada em R$ 20 mil.