
Um homem que alegou ter sofrido lesões na cabeça, no braço e nas pernas em decorrência de um acidente entre um Transcol, no qual ele estava a bordo, e um caminhão, será indenizado em R$ 6 mil. Segundo os registros do processo, o acidente teria sido desencadeado por uma manobra de retorno na Rodovia do Contorno, na região de Carapina, na Serra.
O autor da ação argumentou que, devido às lesões sofridas, ficou impossibilitado de exercer sua profissão como mecânico por três semanas consecutivas. Além disso, enfrentou desafios financeiros significativos e teve que lidar com abalos psicológicos, incluindo estresse pós-traumático e ansiedade.
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Em resposta à ação, uma das empresas rés alegou que prestou socorro e assistência ao autor. No entanto, essa alegação não foi corroborada pela apresentação de documentos comprobatórios. Adicionalmente, ao analisar o boletim de ocorrência, a juíza leiga identificou uma discrepância nas declarações do réu. Ele afirmou tê-lo levado para um hospital específico, mas o boletim de ocorrência indicava outra instituição de saúde.
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Diante das evidências apresentadas, a magistrada atribuiu a responsabilidade exclusiva às rés no acidente e determinou que uma indenização por danos morais fosse concedida ao autor, estabelecendo o valor de R$ 6 mil. Esta sentença foi posteriormente homologada pelo juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível da Serra.

