Partidos políticos recebem mais de R$ 573 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2025

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Foto: Divulgação

Entre janeiro e junho deste ano, o Fundo Partidário distribuiu R$ 573.210.455,03 para diretórios nacionais de 19 legendas. Também foi repassada aos partidos a quantia de R$ 45.731.348.85 em multas eleitorais arrecadadas no período de janeiro a maio deste ano.

Os cinco partidos que receberam os maiores repasses no 1º semestre deste ano foram o Partido Liberal (PL), com R$ 95.936.485,62 em dotação orçamentária e mais R$ 7.352.064,52 em multas; o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 70.206.707.80 e R$ 5.522.102,53 em cada item; o União Brasil (UNIÃO), que recebeu R$ 53.881.698,79 e R$ 4.356.155,80; o Progressistas (PP), que obteve R$ 48.319.186,54 e R$ 3.677.709,93; e o Republicanos, que recebeu R$ 43.903.530.31 em dotação orçamentária e mais R$ 3.340.334,71 em multas.

Os partidos que menos receberam foram: Rede (R$ 5.901.366,62 em dotação orçamentária e R$ 474.839,86 em multas); PV (R$ 6.027.045,06 e R$ 474.805,10) e Cidadania (R$ 7.623.072,51 e R$ 738.832,06).

A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário, é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.

Duodécimos

Os partidos que tiveram direito aos duodécimos foram Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, PODE, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União. Dez legendas com estatutos registrados no TSE não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP.

Divisão entre as legendas

A divisão do Fundo Partidário é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante(5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos. 

O Fundo Partidário representa uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas. Foi criado em 1965 pela Lei nº 4.740, e atualmente previsto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o Fundo é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações, entre outras fontes financeiras.

Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em doze partes iguais que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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