Outubro Rosa: advogada aponta 10 direitos de pacientes com câncer de mama 

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é fundamental saber que a legislação brasileira garante uma série de direitos específicos para apoiar essas pacientes em sua jornada.  Crédito: Pexels

O diagnóstico de câncer de mama é um desafio que afeta não apenas a saúde física, mas também o emocional, social e financeiro de muitas mulheres. Em meio ao tratamento, à adaptação da rotina e às mudanças na vida pessoal e profissional, é fundamental saber que a legislação brasileira garante uma série de direitos específicos para apoiar essas pacientes em sua jornada.  

Esses direitos abrangem desde o acesso a atendimento médico até benefícios previdenciários, isenções fiscais e prioridade em outros atendimentos. “Muitas mulheres enfrentam a doença sem saber que têm esses direitos garantidos por lei. A falta de informação pode agravar o sofrimento, dificultar o acesso ao tratamento e aumentar a sensação de abandono. Conhecer os direitos é importante para que a mulher enfrente o tratamento com mais segurança, dignidade e apoio”, ressaltou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.

No próximo mês, acontece mais uma edição da campanha Outubro Rosa, com foco na conscientização e na prevenção do câncer de mama. Na semana passada, a luta contra a doença ganhou mais um reforço: o Ministério da Saúde passou a indicar a realização de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres com idade entre 40 a 49 anos. Antes, a idade era 50 anos.

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Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde. Crédito: Divulgação

“Sem dúvida, mais um avanço que irá impactar positivamente na prevenção e no diagnóstico precoce da doença, que quando é descoberta em sua fase inicial, as chances de cura aumentam, e consequentemente o risco de mortalidade reduz”, destacou Fernanda.

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Para além da prevenção, as leis brasileiras asseguram diversos direitos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama. A advogada Fernanda Andreão Ronchi destaca os principais. Confira:

 1. Início rápido do tratamento pelo SUS

A Lei nº 12.732/2012 garante que o tratamento pelo SUS deve começar em até 60 dias após o diagnóstico confirmado de câncer.

 2. Cirurgia de reconstrução mamária

Toda mulher que passou por uma mastectomia (retirada da mama) tem direito à cirurgia plástica reparadora gratuita, tanto no SUS quanto nos planos de saúde, conforme a Lei nº 9.797/1999.

  3. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pacientes que estão temporariamente ou permanentemente incapacitadas para o trabalho têm direito a benefícios do INSS, sem exigência de tempo mínimo de contribuição para algumas condições como o câncer (art. 26 da Lei 8.213/91).

  4. Saque do FGTS e do PIS/PASEP

A mulher com câncer de mama pode sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP para ajudar nos custos do tratamento e recuperação.

 5. Isenção de impostos

Em alguns casos, a paciente pode ter direito à isenção de impostos, como o Imposto de Renda na aposentadoria (Lei nº 7.713/1988), além de isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados (caso haja necessidade por mobilidade reduzida).

  6. Passe livre

Pacientes em tratamento e com baixa renda comprovada têm direito ao passe livre em transportes públicos e interestaduais para facilitar o acesso a hospitais e centros de tratamento.

  7. Atendimento psicológico e multidisciplinar

O SUS oferece apoio psicológico e acompanhamento com profissionais de saúde multidisciplinares durante e após o tratamento. Essa assistência também deve ser disponibilizada pelas operadoras de saúde sem limite de sessões.

 8. Estabilidade no emprego

A mulher que retorna ao trabalho após o tratamento tem direito à estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, caso tenha se afastado com auxílio-doença.

9 – Diagnóstico rápido

A Lei 13896/2019 assegura a pacientes do SUS com suspeita da doença a realização de exames diagnósticos em até 30 dias.

10 – Salário-mínimo

A paciente pode ter direito ao BPC-LOAS, um benefício sócio-assistencial pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo mensal concedido a pessoas que comprovem ter uma deficiência de longo prazo ou doença comprovada que a impeçam de trabalhar. Para solicitar, é preciso ter o laudo médico atualizado, comprovar a renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo e ter inscrição no CadÚnico.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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