NR-01: gestão de riscos psicossociais não é programa de saúde mental

Compartilhe:
NR01
A lógica da NR-01 é preventiva e estrutural. Primeiro identifica-se o risco. Depois avalia-se sua gravidade e probabilidade. Crédito: Divulgação

Desde a atualização da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), muito tem se falado sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho. No entanto, junto com a ampliação do debate, também cresceu a desinformação. 

Nas redes sociais e em ofertas comerciais, tem-se difundido a ideia de que atender à NR-01 significa apenas implementar programas de saúde mental nas empresas.

Isso não é o que a norma exige.

A NR-01 continua sendo a base do gerenciamento de todos os riscos ocupacionais sendo estes os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidente, ergonômicos e, agora de forma expressa, também os fatores psicossociais relacionados ao trabalho que, conforme Guia no Ministério do Trabalho: “deve ser realizada pela utilização de dois métodos previstos na NR-17: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do trabalho (AET).”

A inclusão dos fatores psicossociais não substitui nem elimina os demais riscos. Ela amplia a responsabilidade técnica das organizações sobre aquilo que já impactava a saúde dos trabalhadores, mas que muitas vezes era tratado de forma superficial.

O que a atualização estabelece é a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais, dentro da lógica estruturada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

É aqui que mora a principal confusão.

Programas como palestras motivacionais, sessões de mindfulness, terapia em grupo, ginástica laboral ou campanhas de conscientização são iniciativas válidas e podem contribuir para o bem-estar, no entanto, essas ações não substituem a etapa obrigatória de identificação técnica dos riscos que precisam ser identificadas através de metodologias que integram a NR-01 a NR-17. 

Esses programas isolados não atendem ao que a norma determina.

O próprio Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, orienta que a identificação desses fatores deve ocorrer por meio da análise da organização do trabalho. Isso envolve avaliação técnica das atividades, das condições em que são executadas, das exigências impostas, da forma de gestão, do ritmo, das metas, da jornada, do nível de autonomia, do suporte organizacional e das relações hierárquicas.

Nesse contexto, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) não é um instrumento opcional ou complementar, ela é obrigatória dentro do processo de gerenciamento de riscos. A AEP é a etapa formal que permite identificar perigos e fatores de risco ergonômicos, incluindo os psicossociais, a partir da análise real do trabalho e não apenas da percepção subjetiva individual.

Sem essa identificação técnica, não há base metodológica para afirmar que determinado risco existe, qual sua intensidade e quais medidas devem ser adotadas trazendo fragilidade ao Programa de Gerenciamento de Riscos.

Oferecer ações de saúde mental sem analisar a organização do trabalho é tratar sintomas sem investigar a causa.

A lógica da NR-01 é preventiva e estrutural. Primeiro identifica-se o risco. Depois avalia-se sua gravidade e probabilidade. Em seguida, definem-se medidas de eliminação, redução ou controle. 

Somente após o mapeamento adequado é que programas educativos, treinamentos ou ações de promoção da saúde entram como parte de um plano coerente e fundamentado.

Quando se inverte essa ordem, a empresa pode acreditar que está cumprindo a norma, mas permanece exposta tecnicamente em caso de fiscalização.

É importante reforçar que a atualização da NR-01 representa um avanço na proteção do trabalhador, pois reconhece que fatores como metas inalcançáveis, jornadas excessivas, sobrecarga, falta de autonomia, conflitos organizacionais e gestão inadequada também são elementos que impactam a saúde e devem ser gerenciados com o mesmo rigor aplicado aos demais riscos ocupacionais.

Reduzir essa exigência a cursos ou programas isolados simplifica uma responsabilidade que é, na verdade, estrutural.

A gestão adequada dos riscos psicossociais não se faz com ações pontuais. Faz-se com análise técnica, registro formal, plano de ação consistente e revisão contínua da organização do trabalho.

A NR-01 não exige eventos mas sim gestão e gestão começa pela identificação correta dos riscos.


Por Denise Monfardini

Leia também