A partir de 1º novembro, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS passam a ter restrições. Decisão unânime do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), nesta terça-feira (7), estabelece limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Em sua decisão, o colegiado ponderou que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. Lembrando que o Governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.
A proposta impede o saque integral da conta, impondo um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, entre R$ 100,00 e R$ 500, 00 (um por ano) em um período de 12 meses. Agora, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, nos mesmos valores.
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Números:
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

