
Uma nova lei publicada no Diário Oficial proíbe a afixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas no Espírito Santo. A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa e passa a valer no dia 7 de fevereiro, 45 dias após a publicação oficial.
Originário do Projeto de Lei (PL) 458/2022, de Gandini (Cidadania), o texto não se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os pedestres. Também ressalta a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem de cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar o folheto em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade.
A medida busca evitar danos a itens como palhetas e frisos dos veículos e reduzir a poluição ambiental. “Muitas vezes o material impresso é descartado pelo motorista, pois, ao retornar ao veículo, esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e acaba jogando-o na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros”, explica o autor da norma.
Sanção tácita
A lei foi sancionada tacitamente e promulgada pelo chefe do Legislativo, deputado Erick Musso (Republicanos). Isso ocorre quando é extrapolado o prazo para o governador se manifestar sobre a sanção ou não de uma norma. Nesse caso, segundo o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do Estado importará sanção”.

