Nova lei aumenta pena para quem vender bebida alcoólica a menores

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Foto: divulgação.

Uma alteração no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai resultar em aumento de pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. As punições podem ser aplicadas ainda ao fornecimento de outros produtos que provoquem dependência física ou psíquica.

Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.

A  Lei 15.234/2025, com alterações ao dispositivo do ECA, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8), estando, portanto em vigência.

Na justificativa da sanção, a Presidência explicou que “atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”.

As informações são da Agência Brasil.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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