Nova Lei amplia acesso à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência na Grande Vitória

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Entre as mudanças na gratuidade do transporte coletivo está a ampliação da renda para pessoas que moram sozinhas. Crédito: Divulgação

Foi aprovado nesta terça-feira (9), mudanças importantes na legislação que garante gratuidade no transporte coletivo da Grande Vitória para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, de autoria do governador Renato Casagrande, foi aprovado em regime de urgência após requerimento do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa. 

A proposta altera e complementa a legislação vigente, modernizando critérios e desburocratizando o processo de solicitação do benefício, atendendo a reivindicações antigas de movimentos sociais e entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Entre as principais mudanças aprovadas estão:

Ampliação da faixa de renda

  • Para pessoas que moram sozinhas, o limite passa de um para dois salários mínimos.
  • Para famílias de até quatro membros, o teto sobe de três para quatro salários mínimos.
  • Para famílias maiores, o limite permanece em seis salários mínimos.

Desburocratização da análise de renda

O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) agora passa a ser aceito como instrumento válido para a comprovação da renda, facilitando o acesso ao benefício.

Laudos médicos da rede privada agora são válidos

A nova legislação dispensa a exigência exclusiva de laudos emitidos por profissionais da rede pública, aceitando documentos de especialistas da rede privada, desde que devidamente qualificados.

Acompanhante com gratuidade

A lei garante também a gratuidade automática para o acompanhante de dependentes que utilizam cadeira de rodas, sem necessidade de apresentação de laudo médico específico.

Além dessas mudanças, o texto aprovado também aprimora as regras de fiscalização e penalidades. O uso indevido do benefício poderá resultar na suspensão da gratuidade por até dois anos, além da possibilidade de advertências ou suspensões temporárias, conforme avaliação da Ceturb/ES.

Para o deputado Vandinho Leite, a atualização da lei representa um marco importante. “O objetivo do governo Renato Casagrande e Ricardo Ferraço é, sem dúvidas, ampliar o alcance social do transporte coletivo para pessoas com deficiência. Trata-se de uma vitória da inclusão e da dignidade”, afirmou o parlamentar ao Tempo Novo.

A nova legislação segue agora para sanção do governador e entra em vigor após publicação no Diário Oficial.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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