Foi aprovado nesta terça-feira (9), mudanças importantes na legislação que garante gratuidade no transporte coletivo da Grande Vitória para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, de autoria do governador Renato Casagrande, foi aprovado em regime de urgência após requerimento do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa.
A proposta altera e complementa a legislação vigente, modernizando critérios e desburocratizando o processo de solicitação do benefício, atendendo a reivindicações antigas de movimentos sociais e entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Entre as principais mudanças aprovadas estão:
Ampliação da faixa de renda
- Para pessoas que moram sozinhas, o limite passa de um para dois salários mínimos.
- Para famílias de até quatro membros, o teto sobe de três para quatro salários mínimos.
- Para famílias maiores, o limite permanece em seis salários mínimos.
Desburocratização da análise de renda
O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) agora passa a ser aceito como instrumento válido para a comprovação da renda, facilitando o acesso ao benefício.
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Laudos médicos da rede privada agora são válidos
A nova legislação dispensa a exigência exclusiva de laudos emitidos por profissionais da rede pública, aceitando documentos de especialistas da rede privada, desde que devidamente qualificados.
Acompanhante com gratuidade
A lei garante também a gratuidade automática para o acompanhante de dependentes que utilizam cadeira de rodas, sem necessidade de apresentação de laudo médico específico.
Além dessas mudanças, o texto aprovado também aprimora as regras de fiscalização e penalidades. O uso indevido do benefício poderá resultar na suspensão da gratuidade por até dois anos, além da possibilidade de advertências ou suspensões temporárias, conforme avaliação da Ceturb/ES.

Para o deputado Vandinho Leite, a atualização da lei representa um marco importante. “O objetivo do governo Renato Casagrande e Ricardo Ferraço é, sem dúvidas, ampliar o alcance social do transporte coletivo para pessoas com deficiência. Trata-se de uma vitória da inclusão e da dignidade”, afirmou o parlamentar ao Tempo Novo.
A nova legislação segue agora para sanção do governador e entra em vigor após publicação no Diário Oficial.

