MPES denuncia motociclista por atropelar e matar idoso na Serra

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A motocicleta trafegava a aproximadamente 66 km/h, em uma via cuja velocidade máxima regulamentada é de 30 km/h. Crédito: divulgação.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Serra, ofereceu denúncia contra motociclista Thierry da Cruz Ribeiro, de 23 anos, acusado de atropelar um casal de idosos resultando na morte de José Geraldo Torres, na Serra. O caso ocorreu em novembro de 2025, no bairro Porto Canoa.

De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma motocicleta sem placa de identificação, em alta velocidade, e realizava manobra de exibicionismo automotor, popularmente conhecida como “grau”, considerada infração de trânsito gravíssima. No momento do fato, o idoso atravessava a via acompanhado de sua esposa, que também foi atingida pelo veículo.

Após o atropelamento, o motociclista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. O idoso não resistiu aos ferimentos e morreu. A esposa sobreviveu, caracterizando tentativa de homicídio, segundo o Ministério Público.

Diante dos fatos, o MPES “requer que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor”. Também foram solicitadas a decretação da prisão preventiva, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do denunciado e o indeferimento da restituição da motocicleta utilizada no crime.

O processo tramita em sigilo na 3ª Vara Criminal da Serra. O MPES informou que acompanhará todas as fases do processo, com o objetivo de garantir a responsabilização e a condenação do acusado.

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Relembre o caso

O idoso, José Geraldo Torres, de 82 anos, morreu após ser atropelado por um motociclista que empinava a moto enquanto trafegava pela Avenida Brasília, no bairro Porto Canoa, na Serra. O idoso estava acompanhado da esposa, Maria Auxiliadora Torres, de 78 anos, que também foi atropelada.

O casal seguia para uma igreja na região quando foi surpreendido pela motocicleta. José Geraldo não resistiu à força do impacto e morreu no local. Maria Auxiliadora foi socorrida e encaminhada ao Hospital Jayme Santos Neves, onde recebeu atendimento médico e teve alta uma semana após o ocorrido.

Pena pode chegar a 56 anos de condenação

Com a conclusão do inquérito, o investigado foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o homicídio qualificado prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto a tentativa de homicídio qualificada pode resultar em pena de até 20 anos, considerando a redução mínima prevista para o crime tentado. Já o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor tem pena que varia de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Somadas, as penas máximas previstas para os crimes imputados podem alcançar até 56 anos de reclusão, em caso de condenação, considerando a aplicação do concurso material, quando as penas são somadas. Apesar disso, a legislação brasileira estabelece que o tempo máximo de cumprimento da pena em regime de prisão é de 40 anos, conforme prevê o artigo 75 do Código Penal. Ou seja, embora a condenação possa ultrapassar esse patamar, o período efetivo de encarceramento não pode exceder esse limite.

A fixação da pena definitiva, no entanto, dependerá de eventual denúncia do Ministério Público, do julgamento do mérito da ação penal e da análise do Judiciário, que levará em conta fatores como as circunstâncias do crime, a conduta do réu, agravantes, atenuantes e o grau de execução dos delitos.

Foto de Jady Oliveira

Jady Oliveira

Jady Oliveira é repórter do Portal Tempo Novo, onde cobre temas variados com foco em notícias policiais e acontecimentos do dia a dia na cidade da Serra.

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