
Um filho que perdeu o pai em uma acidente de trânsito na Serra vai receber indenização no valor de R$ 40 mil do motorista que causou a situação A ação judicial ocorreu em 2017, mas o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e os nomes dos envolvidos não foi divulgado.
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Após a morte de seu pai, que era ciclista, um morador da Serra entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais contra o motorista responsável. Esse por sua vez alegou não ter socorrido a vítima pois pensava que estava sofrendo uma tentativa de assalto. Além disso, segundo as informações divulgadas no processo, o condutor teria realizado uma ultrapassagem indevida, invadindo o acostamento da via contrária, onde estava o ciclista.
O episódio aconteceu durante a madrugada, segundo o motorista que perdeu a ação judicial, por conta da escuridão, ele teria avistado só um vulto, e por isso não teria percebido que o atropelamento. Inclusive, o acusado ainda tentou argumentar judicialmente que fez uma confusão acreditando se tratar de uma tentativa de assalto e por isso, não prestou socorro a vítima.
Apesar do condutor apresentar tais argumento de defesa e tentar atribuir a culpa ao ciclista vitimado, a juíza Marlúcia Ferraz Moulin da 3ª Vara Cível da Serra entendeu que a vítima estava correta ao trafegar no acostamento de madrugada, e por isso não pode ser culpabilizada pelo acidente que tirou sua própria vida. A juíza ainda acrescentou que o motorista possuía meios para visualizar o ciclista, como por exemplo o farol do veículo que conduzia.
No processo, o filho do ciclista atropelado pediu o valor de R$ 100 mil de indenização; entretanto, apesar de ganhar a causa, a juíza entendeu que o requerente é maior de idade, logo, não dependeria exclusivamente do pai na condição de progenitor, dessa forma, o motorista foi sentenciado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao filho da vítima.