
Um morador da Serra que atua como motorista acabou perdendo uma oportunidade de emprego por conta de um resultado errado de exame toxicológico que apontou a presença de cocaína em seu organismo. O laboratório – responsável pela falha – terá que indenizar o cliente em R$ 10 mil, após determinação da juíza da 4ª Vara Cível do Município.
O exame foi realizado em novembro do ano passado. Assim que recebeu o resultado incorreto do exame, o cliente teria realizado uma contraprova, que confirmou novamente a presença dessas substâncias no material biológico coletado.
No entanto, de acordo com o processo, o requerente narrou nunca ter usado entorpecentes, e por isso, inconformado, decidiu realizar, no mesmo dia, um segundo teste em outro laboratório, onde foi atestada a negatividade para substâncias ilícitas.
O homem expôs, também, que havia realizado o exame para a alteração de sua CNH, visando assegurar uma oportunidade de trabalho, o que, devido aos acontecimentos anteriores, alegou ter perdido.
Diante disso, a magistrada julgou procedente a pretensão autoral, entendendo o “abalo moral de grande impacto na vivência do homem por perder uma chance de trabalho”.
A juíza condenou o laboratório a restituir o valor das despesas referentes a alteração da carteira de habilitação do requerente, no montante de R$ 1.300,00. A empresa foi sentenciada, ainda, a pagar indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10 mil.