Moradora da Serra será indenizada por encontrar bicho em biscoito

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Uma consumidora da Serra será indenizada por danos materiais e morais por ter encontrado bichos num pacote de biscoito.

O produto foi adquirido num supermercado da Serra e a moradora entrou com uma ação de indenização contra a o supermercado que vendeu o biscoito e a indústria de alimentos que produziu o produto.

Segundo a consumidora, ao abrir a embalagem para consumo e após ter consumido três biscoitos, deparou-se com ovos e “bichos”, não sendo possível identificá-los, causando-lhe nojo, náusea e repulsa.

Em contestação, ambas as empresas alegaram ilegitimidade passiva, tendo a indústria afirmado que o sistema de controle na fabricação é reforçado e o supermercado, por sua vez, alegou que não é o fabricante do produto.

Ao analisar o processo, o julgador entendeu que a ação se enquadra no disposto no Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de fornecedor e consumidor. Entendeu também que todos aqueles que ajudaram a colocar o produto no mercado precisam responder pelo vício de inadequação.

Neste caso, verificou que a potencialidade do dano pelo defeito do produto atinge a integridade física da consumidora, tendo em vista que o alimento não forneceu a segurança esperada e a violação do dever de colocar no mercado um produto de qualidade, adequado às normas de segurança e saúde.

Por tais motivos, o magistrado compreendeu que o pedido merece acolhimento, sendo assim, condenou as rés solidariamente ao pagamento de R$ 4,48 a título de danos materiais e R$ 2.500 por danos morais.

 

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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