
Uma cliente que comprou um pacote de viagem para Orlando em 2022 ingressou com uma ação na justiça buscando indenização pelos danos sofridos após ter que cancelar sua viagem por duas vezes.
De acordo com os documentos do processo, a empresa reembolsou a cliente apenas uma parte do valor pago, atrasando o estorno do restante. A empresa justificou que o pacote vendido era promocional e destinado a dias de menor procura, o que impossibilitava acomodar a cliente na data de sua preferência, conforme solicitado por ela.
O juiz analisou o caso e considerou que não houve dano material a ser indenizado, já que a empresa havia quitado sua dívida com a cliente.
No entanto, o juiz entendeu que houve um dano moral, e por isso condenou a agência a pagar uma indenização no valor de R$1.500,00. Essa decisão foi baseada na ideia de que a retenção do valor, que foi pago no dia anterior à audiência, violou o direito da personalidade da requerente.
A sentença foi homologada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra.

