Moradora da Serra será indenizada após atraso de 5 horas em voo

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Voo Serra Moradora
Crédito: Divulgação
Voo Serra Moradora
Uma passageira da Serra que viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória será indenizada por uma companhia aérea. Crédito: Divulgação

Uma passageira da Serra que viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, com conexões em Orlando e São Paulo, será indenizada por uma companhia aérea após passar por atraso de 5 horas e realocação de aeronave nos dois trechos da viagem, sem que tenha recebido nenhum tipo de assistência material.

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No processo, a autora relatou que, no primeiro momento, houve o cancelamento do voo e realocação em outro avião no trecho Boston a Orlando, e quando chegou à capital paulista foi novamente surpreendida com cancelamento do segundo trecho.

O juiz do 4º Juizado Especial Cível da Serra reconheceu que houve falha na prestação de serviço, decorrente do risco da própria atividade desenvolvida pela empresa aérea, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não é presumido, é inegável que o atraso de 05 horas no horário previsto para a chegada causou transtorno à autora, que é pessoa idosa e não recebeu ao menos assistência material para alimentação.

O valor da indenização não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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