Moradora da Serra é indenizada após ser barrada de entrar em sua própria casa

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Moradora da Serra foi impedida de entrar em sua casa e foi indenizada por danos morais. Créditos: TJES/divulgação.

Imagine que um dia você saia de casa por algum motivo e quando volta, é proibido de entrar na sua própria residência? Parece loucura, mas foi o que aconteceu com uma moradora de um condomínio em Colina de Laranjeiras, na Serra. Para conseguir ter acesso a sua casa, a proprietária chamou Polícia Militar e encontrou sua moradia com a porta arrombada e sem alguns de seus pertences pessoais. A moradora entrou na justiça contra o condomínio e foi decidido, por danos morais, a indenização de R$ 7 mil.

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O caso ocorreu em 2020, e anteriormente a moradora vivia no imóvel junto com seu ex-marido. A separação foi amigável e inclusive o ex-cônjuge foi autorizado pela proprietária a ir ao local e retirar seus pertences.

Segundo o relato da mulher, os problemas começaram quando seu ex passou a ter conhecimento do seu novo relacionamento. Foi então que o ex-marido, que era amigo do síndico do condomínio, pediu para que a proprietária fosse barrada de entrar na própria residência.

Ao não conseguir adentrar em seu lar, a moradora ligou para a Polícia Militar, que a ajudou a ter acesso ao local. Quando chegou em sua casa, se deparou com a porta arrombada e ao entrar, percebeu a ausência de vários itens pessoais.

Além de entrar com uma medida protetiva, no mesmo ano da ocorrência a moradora processou o condomínio, que foi condenado em 2023 a pagar R$ 7 mil reais por danos morais após a situação ser analisada por uma juíza da 3° Vara Cível da Serra.

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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