
Uma moradora da Serra, que sofre com depressão, entrou na justiça contra a empresa responsável pelo seu plano de saúde após este negar cobrir gastos de aproximadamente R$ 18 mil para o tratamento da doença por meio de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).
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O caso ocorreu em 2020, porém, foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta semana. De acordo com as informações, a paciente contratou o plano de saúde em 2017 e em 2020 solicitou um exame para o tratamento de sua depressão. Com a justificativa que o procedimento não estava previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), o plano negou cobrir os custos do tratamento, o que ocasionou na entrada do processo pela paciente.
O Juiz da 6° Vara Cível da Serra destacou que a ANS possui requisitos para a realização de tratamento ou procedimento não previsto no rol, como por exemplo caso seja comprovado a eficácia por meio de evidências científicas.
Dessa forma, como o tratamento por EMT é conhecido, comprovado cientificamente e incentivado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e tendo em vista o possível agravamento do estado clínico da empresa foi condenada a fornecer 60 sessões de estimulação magnética transcraniana. A reportagem fez uma breve pesquisa sobre os valores de uma sessão do tratamento, que é realizada em clínicas ao custo médio de R$ 300,00 por atendimento.