Bitucas de cigarro, garrafas plásticas, pneus, sacolas, colchões e até uma residência improvisada: esse é o cenário encontrado em plena vegetação de restinga na orla de Jacaraípe, na Serra. A invasão, localizada no final do calçadão, na Praia do Solemar, tem preocupado moradores e autoridades, diante do risco à preservação de um dos ecossistemas mais importantes da faixa litorânea capixaba.
A denúncia foi feita pelo vereador Antonio Carlos Aprígio, conhecido como C&A, durante sessão da Câmara da Serra na última quarta-feira (23). Morador da Grande Jacaraípe, o parlamentar revelou que a área ocupada irregularmente estaria servindo de abrigo e também sendo usada para o consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes. O problema, segundo ele, acontece há meses.
A restinga é uma vegetação nativa que atua como barreira natural contra o avanço do mar, além de possibilitar a formação de dunas e preservar a biodiversidade costeira. A invasão, a roçada, a queima da vegetação nativa e o plantio de espécies exóticas nessas áreas configuram crime ambiental.
“É uma situação complicada na orla de Jacaraípe. Trata-se de uma residência improvisada, com colchão, barraca, e muito lixo. Você está na praia, de repente pode ter alguém cometendo um ilícito ali. Vamos chamar as secretarias de Meio Ambiente e Postura para que possam nos ajudar”, afirmou o vereador em plenário.
C&A também destacou a necessidade de garantir proteção ambiental ao local, ao mesmo tempo em que se busquem soluções humanizadas caso a pessoa que esteja ocupando a área necessite de assistência social. “Se a pessoa estiver precisando de um lugar para morar, a gente indica um local adequado. Mas ali, naquela restinga, não é lugar para ninguém residir”, disse o vereador ao TN.
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O Tempo Novo procurou a Secretaria de Meio Ambiente da Serra e a Secretaria de Posturas para falar sobre o assunto. Por meio de nota, o Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) não recebeu nenhuma denúncia sobre o assunto. Com a demanda enviada, a Semma enviou uma equipe até a Praia de Jacaraípe na tarde desta quinta-feira, dia 24 de abril, e não foi localizada nenhuma barraca sobre a restinga no local informado e em nenhum outro ponto da orla.
É crime ambiental destruir restinga
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.605/1998, é crime destruir ou danificar florestas nativas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues e áreas de preservação especial, como é o caso da restinga. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.