
Uma reclamação em comum dos consumidores da Serra e de todo o Brasil é o alto preço dos itens em geral. E para um morador da cidade, a situação ficou ainda pior quando uma compra foi cobrada três vezes na fatura de cartão de crédito. O consumidor processou a empresa responsável pelo seu cartão pedindo indenização e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
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O caso foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Espirito Santo na segunda-feira (5) e os nomes não foram divulgados pela instituição.
De acordo com a empresa responsável pelo cartão de crédito, ela não teria responsabilidade quanto aos lançamentos, que foram realizados pela loja que recebeu o pagamento. Além disso, mesmo não sendo a responsável pelo erro operacional, assim que foi informada a respeito do ocorrido, iniciou os procedimentos na fatura do autor.
Segundo o magistrado, no decorrer do processo, o próprio cliente confirmou o estorno, mas reforçou o pedido da devolução em dobro, uma vez que foi cobrado indevidamente. Em sua defesa, a instituição financeira explicou que não realizou o procedimento de maneira imediata porque aguardava o retorno da loja que recebeu o pagamento.
Contudo, como o consumidor optou por aguardar o julgamento para fazer o pagamento da fatura, o juiz entendeu que não há como reconhecer o direito de restituição em dobro de valor pago indevidamente. Da mesma forma, o pedido de reparação por dano moral foi negado pelo pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra diante da boa-fé da requerida em solucionar a questão e a ausência de violação dos direitos de personalidade do autor.

